UNIFESO adere às mudanças do FIES Novas regras tornam mais fácil o financiamento
Alunos que vão solicitar o Financiamento Estudantil (FIES) e aqueles que já obtiveram o financiamento, a partir de agora têm uma série de facilidades. Inscrições permanentemente abertas, juros mais baixos – 3,4% ao ano – e maior prazo para quitar o empréstimo – três vezes o tempo de duração do curso – estão nas mudanças anunciadas pelo Ministério da Educação (MEC), com o objetivo de ampliar o acesso de estudantes ao FIES.
A partir de agora, o estudante pode pedir o financiamento a qualquer momento, sem a necessidade de processo seletivo. As inscrições são feitas exclusivamente pela internet através do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponibilizado nos sites do MEC (portal.mec.gov.br) e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (www.fnde.gov.br). Para solicitar financiamento, o acesso a um destes sites com a informação dos dados solicitados é o primeiro passo.
Outro diferencial, a redução da taxa anual de juros do empréstimo tomado no banco, de 6,5% para 3,4%, para todos os cursos, também será aplicada sobre o saldo devedor dos alunos já beneficiários do programa. Caso a contratação do financiamento aconteça no decorrer do semestre, a instituição de ensino deverá ressarcir ao estudante financiado o valor referente às parcelas da semestralidade já pagas. O prazo para a quitação da dívida, que era de duas vezes o período financiado do curso, passa a ser três vezes. A responsabilidade pelo gerenciamento do FIES, que até ano passado era da Caixa Econômica Federal, passa a ser do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Mais uma novidade, esta para vigorar a partir de 2011, é a exigência de que os candidatos ao crédito façam o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
Como se inscrever
Para recorrer ao financiamento o estudante deve apresentar um fiador. Existem dois tipos de fiança: a fiança convencional e a fiança solidária. A fiança convencional é aquela prestada por até dois fiadores apresentados pelo estudante ao agente financeiro. A solidária constitui-se na garantia oferecida reciprocamente por estudantes financiados pelo FIES reunidos em grupo de três a cinco participantes, em que cada um deles se compromete como fiador solidário da totalidade dos valores devidos individualmente pelos demais.
No primeiro acesso, o estudante informará seu número de Cadastro de Pessoa Física (CPF), sua data de nascimento, um endereço de e-mail válido e cadastrará uma senha que será utilizada sempre que acessar o sistema. Após informar os dados solicitados, o estudante receberá uma mensagem no endereço de e-mail informado para validação do seu cadastro. A partir daí, o estudante acessará o SisFIES e fará sua inscrição informando seus dados pessoais, do seu curso e instituição e as informações sobre o financiamento solicitado. Após concluir esta etapa, o estudante deverá validar suas informações na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) – órgão responsável, na instituição de ensino, pela validação das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição –, em até dez dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da sua inscrição. Caso o estudante não compareça à CPSA ou à instituição bancária nos prazos determinados, a inscrição será cancelada, podendo o estudante realizar nova inscrição a qualquer momento.
Após a validação das informações, o estudante deverá comparecer em até vinte dias, contados a partir do dia imediatamente posterior ao da conclusão da inscrição, em um dos Agentes Financeiros (instituição bancária) vinculados ao FIES para formalizar a contratação do financiamento. Nesse primeiro momento, a Caixa Econômica Federal é o único Agente Financeiro do Programa. Na instituição bancária, a documentação apresentada (originais e fotocópias) é a seguinte:
Documentos do aluno – Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) emitido pela Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES (CPSA); Termo de concessão ou de atualização do usufruto de bolsa parcial do ProUni, quando for o caso; Documento de identificação; CPF próprio e, se menor de 18 anos de idade não emancipado, CPF do seu representante legal; Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; Comprovante de residência.
Documentos do fiador – Documento de identificação; CPF; Certidão de casamento, CPF e documento de identificação do cônjuge, se for o caso; Comprovante de residência; Comprovante de rendimentos, salvo no caso de fiança solidária, conforme disposto no § 4º do art. 12.
O que muda no FIES 2010:
– Juros caem de 6,5% para 3,4% ao ano;
– Durante o curso, e nos 18 meses de carência após sua conclusão, o estudante pagará, a cada três meses, o valor máximo de R$ 50,00 referentes ao pagamento dos juros do financiamento;
– Após a etapa de pagamento de juros, o saldo devedor do estudante será parcelado em até três vezes o período financiado do curso, mais 12 meses;
– As parcelas terão valores fixos;
– O financiamento pode ser solicitado a qualquer momento;
– Grupos de três a cinco estudantes podem prestar fiança solidária;
– Abatimento de 1% da dívida por mês trabalhado para professores de ensino básico em escolas públicas e médicos que atuarem no programa Saúde da Família;
– O estudante matriculado em curso de licenciatura poderá financiar até 100% dos encargos educacionais.
Para maiores
informações e inscrições, acesse o Portal do SisFIES do MEC:
http://sisfiesportal.mec.gov.
1 Comentário:
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Feb 17, 2011
Nota:
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silvio alves de lima disse:
A nova regra do fies que
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