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PROUNI - PERGUNTAS E RESPOSTAS SIMPLES
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Prouni
O Prouni é um programna voltado a auxiliar estudantes de baixa renda a cursar o ensino superior.  
Por Prouni
Publicado em 7/07/2008
 
Tire as suas dúvidas sobre o PROUNI - Programa Universidades para todos.

Tire as suas dúvidas

1. Como se caracteriza o PROUNI?

O ProUni é um programa do MEC, criado pela Lei nº 11.096/2005, que tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais, em cursos de graduação e seqüenciais de formação específica, a brasileiros sem diploma de curso superior, inclusive aos que já estejam matriculados em instituições privadas de educação superior.

2. Quais as condições exigidas para que o aluno participe do PROUNI?

Para concorrer a uma bolsa pelo ProUni, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, referente à edição imediatamente anterior ao processo seletivo, obter a nota mínima nesse exame, a ser estabelecida pelo MEC, possuir renda familiar, por pessoa, de até três salários mínimos e satisfazer a uma das condições abaixo:

-ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
-ter cursado todo o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição, ou
-ser portador de deficiência, ou
-ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição e concorrendo a vagas em cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

3. Como se dá a seleção para o PROUNI?

A seleção para a obtenção das bolsas disponíveis no PROUNI consiste em três fases: inscrição e pré-seleção pelo MEC, aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior e eventual seleção própria efetuada também por essas instituições.

4. Como se caracteriza cada uma dessas fases?

Na primeira fase, o estudante efetua sua inscrição no programa, escolhendo a modalidade de bolsa e até sete opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Findo o período de inscrições, o Sistema do ProUni - SISPROUNI efetua a classificação dos estudantes, conforme suas opções e as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM.

A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do ENEM, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.

Na segunda fase, tais estudantes devem comparecer às instituições de ensino de posse dos documentos comprobatórios das informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme estatuído por portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo. Exemplificando, o estudante que declarou ter cursado o ensino médio em escola pública deve apresentar o respectivo comprovante, procedendo analogamente para as demais informações prestadas.

Na terceira fase, os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios efetuados pelas respectivas instituições e, em caso de aprovação, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.

5. Caso o estudante seja reprovado em uma dessas etapas o que acontece?

A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a reclassificação do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no ENEM.

6. Quem confere a veracidade das informações prestadas pelo candidato?

Cabe à instituição de ensino, na figura do Coordenador do ProUni, a aferição dos documentos apresentados pelo candidato para a comprovação das informações prestadas por ocasião de sua inscrição no programa. Ademais, para certificar-se da veracidade das informações prestadas, pode a instituição solicitar qualquer documentação eventualmente julgada necessária, haja vista a imperiosa necessidade de certificar-se da adequação do estudante inicialmente pré-selecionado ou reclassificado aos critérios do programa.


O que é preciso

7. Isso garante a transparência do programa?

Todos os dados informados pelo candidato na ficha de inscrição devem ser ratificados na fase de comprovação de informações. Tal procedimento visa à transparência, à justiça e à lisura da seleção realizada pelo ProUni. Objetiva, principalmente, a concessão de bolsas a candidatos comprovadamente necessitados.

8 . O que é exigido do bolsista para que ele permaneça no ProUni?

O bolsista do ProUni deverá apresentar aproveitamento acadêmico em, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas cursadas em cada período letivo sob pena de encerramento da bolsa. Em caso de aproveitamento acadêmico insuficiente, pode o coordenador do ProUni, ouvido(s) o(s) responsável(eis) pela(s) disciplina(s) na(s) qual(is) houve reprovação, autorizar, por uma única vez, a continuidade da bolsa.

9. Qual a vantagem das instituições aderirem ao ProUni?

A adesão ao ProUni isenta as instituições de ensino superior do pagamento de quatro tributos: Imposto de Rendas das Pessoas Jurídicas ( IRPJ ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ( CSLL ), Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social ( COFINS ) e Contribuição para o Programa de Integração Social ( PIS ). A isenção vale a partir da assinatura do Termo de Adesão e durante seu período de vigência ( dez anos ).

10. O que as instituições de ensino superior devem oferecer em contrapartida à isenção de tributos?

Elas devem oferecer bolsas ao programa, em quantidade que varia conforme sua natureza societária:

a. entidades beneficentes de assistência social (as chamadas filantrópicas ): 1 bolsa integral para cada 9 estudantes pagantes regularmente matriculados. Para completar os 20% da receita que devem aplicar em gratuidade as filantrópicas podem ainda oferecer mais bolsas ao ProUni, integrais ou parciais de 50% e 25 %;

b. instituições com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes: 1 bolsa integral para cada 10,7 estudantes pagantes regularmente matriculados ou 1 bolsa integral para cada 22 estudantes pagantes regularmente matriculados mais bolsas parciais de 50% cinqüenta por cento na proporção necessária para que a soma das bolsas concedidas atinja o equivalente a 8,5% da receita anual da instituição.

11. Caso as instituições de ensino superior desejem, elas podem oferecer mais bolsas?

Sim. Esses percentuais são os mínimos obrigatórios. As instituições podem oferecer bolsas adicionais integrais e parciais de 50%,2sem limite máximo estabelecido.

12. Quais os critérios para a adesão de instituições de ensino superior ao ProUni?

Há dois tipos de critérios: educacionais e fiscais.
O critério educacional estabelece que a instituição deverá estar regularmente autorizada a funcionar e seus cursos devem estar regularmente cadastrados junto ao INEP.

O critério fiscal exige que a instituição deverá apresentar regularidade fiscal, aferida pelo MEC mediante consulta ao Cadastro Informativo de Créditos não quitados do Setor Público Federal - CADIN, previamente à autorização para adesão.

Além disso, conforme disposto no art. 5º da MP nº 340/06, todas as instituições credenciadas ao ProUni , que aderiram ao programa até dezembro de 2006, deverão comprovar a regular quitação dos tributos e contribuições federais até 31/12/07.


Bolsas do ProUni

13. Como ocorre o preenchimento das bolsas do ProUni?

Esse processo se efetiva de acordo com as seguintes etapas:

a. Nos processos seletivos regulares do Prouni: as bolsas disponíveis são ofertadas a todos os estudantes que tenham participado do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM referente à edição imediatamente anterior a cada processo seletivo do ProUni. No processo seletivo do ProUni referende ao 1º semestre de 2007 houve duas chamadas: a primeira, para os estudantes pré-selecionados, aqueles classificados de imediato, conforme suas opções de curso e suas notas no ENEM, e a segunda, para os estudantes reclassificados para as bolsas não preenchidas em função da reprovação dos candidatos pré-selecionados.

b. No processo de preenchimento das bolsas remanescentes (aquelas não preenchidas durante o processo seletivo regular). Tais bolsas são preenchidas pelas próprias instituições, observando-se os mesmos critérios das demais bolsas do ProUni, sendo os estudantes selecionados, pela ordem: primeiramente, para os estudantes das turmas iniciais, conforme a classificação no vestibular da instituição e depois aos estudantes dos outros períodos letivos, conforme seu desempenho acadêmico na instituição. Tem prioridade na ocupação das bolsas os estudantes professores da rede pública de ensino regularmente matriculados em cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia.

c. as bolsas ainda assim não preenchidas são ofertadas novamente no próximo processo seletivo correspondente do ProUni, adicionalmente às bolsas obrigatórias, determinadas pela legislação do programa..

14. Como o MEC controla o preenchimento das bolsas ofertadas?

Todos os procedimentos operacionais do ProUni são efetuads por meio de um sistema informatizado, o Sistema do ProUni - SISPROUNI. O MEC tem capacidade para identificar em tempo real a situação de cada uma das instituições participantes do programa.Todo esse processo é efetuado por meio do SISPROUNI, eletronicamente e via Internet, e com um importante instrumento de controle: a certificação digital.

15. O que é a certificação digital?

O certificado digital é um arquivo no qual são gravadas as informações relativas a uma pessoa, ou a uma empresa, que compõem a chave pública e a privada deste documento eletrônico. Nesta "identidade eletrônica" estão registradas informações públicas (chave pública), como o nome e o CPF de uma pessoa, e a senha (chave privada), que é criada pelo titular do certificado.

16. Essa certificação tem efeito legal?

A validação dos procedimentos efetuados no SISPROUNI por meio da assinatura digital confere plena validade jurídica aos procedimentos efetuados e elimina fluxos de papéis e documentos no programa.

Então, quando uma instituição emite um Termo de Concessão de Bolsa a um estudante e o assina digitalmente por meio do SISPROUNI, esse procedimento equivale a emitir o mesmo Termo em papel, assiná-lo e reconhecer a firma em cartório.

17. Por que há bolsas não preenchidas no PROUNI?

Deve-se observar que as bolsas oferecidas no âmbito do ProUni são uma fração exata das bolsas disponibilizadas pelo sistema privado de ensino, de forma que a oferta e a demanda tendem a reproduzir padrão similar no programa.

Dessa forma, os cursos e instituições tradicionalmente mais procurados no sistema privado tendem a ser análogos no ProUni, o mesmo ocorrendo com aqueles cuja demanda é usualmente menor. Além disso as inscrições dos estudantes tendem a se concentrar nos melhores cursos das melhores instituições, e nas carreiras em mais evidência.


Bolsa Remanescente

18. Que outros aspectos podem ser levantados para explicar tal situação?

O MEC tem referências de casos em que o estudante é classificado em cursos distantes de sua residência, implicando em custos de deslocamento e manutenção e levando-o a abdicar da bolsa conquistada. Cursos ministrados a distância que implicam recursos adicionais para aquisição de computador, DVD, acesso à internet em banda larga, além de deslocamentos periódicos aos pólos presenciais para avaliação, também não são muito procurados pelos candidatos ao PROUNI.

19. Como o MEC tem agido para minimizar esse problema?

Para minimizar tal fato, o MEC divulga, durante o processo seletivo, as notas mínimas para classificação em cada curso onde haja bolsas ofertadas. Além disso, quando o candidato efetua sua inscrição num curso cuja nota mínima para aprovação seja superior à sua, o SISPROUNI emite mensagem informando-o, de forma que ele possa trocar sua opção. O SISPROUNI também emite mensagem de advertência ao candidato quando este efetua opção por bolsa em estado diferente do seu. Para maximizar ainda mais o preenchimento das bolsas, no processo seletivo referente ao segundo semestre de 2007, os candidatos poderão escolher até 7 opções de cursos, contra 5 atualmente.

20. Quem pode ocupar bolsa remanescente?

As bolsas eventualmente remanescentes do processo seletivo do ProUni, assim entendidas aquelas não preenchidas no processo seletivo regular, poderão ser ocupadas, em cada instituição, por meio de processo próprio da instituição, em conformidade com a portaria respectiva que o regula. Assim, as bolsas remanescentes somente poderão ser preenchidas por alunos da própria instituição, que embora não tenham participado do ENEM, devem atender aos demais critérios estabelecidos pelo ProUni.

21. Qual a relação entre as instituições filantrópicas e o ProUni?

As entidades beneficentes de assistência social, conhecidas como filantrópicas, já tinham de oferecer 20% de sua receita em gratuidade. O ProUni apenas estabeleceu que, para as filantrópicas que atuam no ensino superior, os 20% devem ser aplicados, primeiramente, concedendo-se 1 bolsa integral para cada 9 estudantes matriculados. O montante faltante para se atingir os 20% pode ser aplicado em bolsas integrais ou parciais de 50% e 2 % e em assistência social em programas não decorrentes de obrigações curriculares de ensino e pesquisa. Assim, permaneceu-se a obrigatoriedade de aplicação em gratuidade, alterando-se apenas a natureza dos gastos. A regra vale para todas as filantrópicas que atuam no ensino superior, participantes do ProUni ou não.

22. As filantrópicas têm que cumprir outras regras?

Sim. Aquelas que aderem ao PROUNI devem adotar as regras do programa para seleção de bolsistas ( ENEM ) e têm a base de cálculo dos 20% diminuída.

23. Qual a relação entre o ProUni e o FIES?

Há duas intersecções entre o ProUni e o FIES.
A primeira diz respeito à prioridade na distribuição dos recursos do FIES às instituições participantes do ProUni, conforme estabelece o art. 14 da Lei 11.096/05, que instituiu o ProUni.
A segunda é a possibilidade de todos os bolsistas parciais de 50% do ProUni contratarem junto ao FIES o financiamento de metade da parcela da mensalidade que não é coberta pela bolsa.

24. Como funciona isso na prática?

Exemplificando: um bolsista parcial matriculado num curso cuja mensalidade seja de R$ 1.000,00 teria de pagar à instituição R$ 500,00, a parcela não coberta pela bolsa. Contudo, pode financiar a metade desses R$ 500,00 junto ao FIES e pagar à instituição apenas R$ 250,00. Então, o custo do curso para o bolsista ficaria assim: R$ 500,00 cobertos pela bolsa do ProUni, R$ 250,00 financiados pelos FIES, e R$ 250,00 pagos pelo estudante à instituição de ensino.


Fies para alunos do ProUni

25. Como funciona as regras do FIES para os alunos do PROUNI?

As regras do financiamento pelo FIES são as mesmas para todos os estudantes, independentemente de serem bolsistas do ProUni ou não. Então, os bolsistas do ProUni devem apresentar fiador com renda pelo menos igual ao valor da mensalidade ( para o FIES regular a renda deve ser pelo menos o dobro do valor da mensalidade ). Devem também pagar o financiamento da mesma forma: R$ 50,00 reais trimestrais durante o curso, o mesmo valor pago à instituição no primeiro ano após a formatura - no caso do exemplo dado R$ 250,00 - e o saldo devedor restante parcelado em até 1,5 vezes o período de utilização do financiamento.

26. Como ocorre isso na prática?

Por exemplo: Se o estudante utilizou o financiamento por quatro anos, parcela-se o saldo em até 6 anos ) e com a mesma taxa de juros contratada inicialmente.

Para os contratos firmados até 2005, a taxa de juros é de 9% ao ano fixa. Para os contratos firmados a partir do segundo semestre de 2006 é de 6,5% ao ano fixa e, exclusivamente para os cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos constantes do Catálogo de Cursos Superiores de Tecnologia, instituído pelo Decreto nº 5.773, de 09/05/06, a taxa é de 3,5% ao ano.

27. Qualquer aluno PROUNI pode ter FIES?

Para que o bolsista PROUNI possa contratar seu financiamento, a instituição de ensino deve aderir a processo específico do FIES para tal, o que é um ato volitivo dela. Então, caso a instituição não efetue sua adesão ao processo seletivo para concessão de financiamento aos bolsistas parciais do ProUni, estes não poderão contratar o financiamento.

28. Por que a preferência no critério de concessão do FIES aos alunos conveniados ao Prouni?

Não se trata de preferência para os bolsistas do ProUni. Ocorre que o MEC vem buscando integrar as políticas de acesso e permanência ao ensino superior, como forma de tornar suas ações mais efetivas. Assim, conforme disposto na Portaria MEC nº 2729/2005, os bolsistas parciais do ProUni fazem jus, automaticamente, ao financiamento de 25% do valor da mensalidade. Além disso, a oferta de financiamento aos bolsistas do ProUni não significa menos disponibilidade de recursos para os demais estudantes. O MEC vem assegurando a dotação de recursos orçamentários para atender quase praticamente a toda a demanda pelo FIES, inclusive para os candidatos não participantes do ProUni.

Por fim, vale lembrar que o público-alvo do ProUni constitui-se de estudantes oriundos do ensino médio público e pertencentes a famílias com renda per capita de até três salários mínimos e, em alguns cursos, como os da área de saúde, o valor equivalente a 50% da mensalidade ainda pode ser incompatível coma renda familiar

29. Como o ProUni ajuda na formação de professores das escolas públicas?

A bolsa do ProUni também é destinada a professores da rede pública de ensino, para os cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente dos limites de renda do programa. Nesse caso, os professores deverão estar no efetivo exercício do magistério da educação básica, integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública.

A seleção é efetuada também por meio das notas no ENEM, analogamente a qualquer vestibular.

30. O ProUni possui uma política de cotas na oferta das bolsas?

Sim, o ProUni reserva, em processo seletivo, bolsas aos cidadãos deficientes e aos autodeclarados pretos, pardos ou índios. O percentual de bolsas destinadas aos cotistas é igual àquele de cidadãos pretos, pardos e índios, por Unidade da Federação, segundo o último censo do IBGE. Vale lembrar que o candidato cotista também deve se enquadrar nos demais critérios de seleção do programa.

31. Qual a quantidade de bolsas ofertadas, de candidatos inscritos no ProUni e de instituições participantes a cada processo seletivo?

Processos Seletivos ProUni
 
Processo Seletivo    Bolsas ofertadas     IES participantes    Número de inscritos
 2005                       112.275                    1.142                     216.021
 1º/2006                    91.609                     1.233                     797.840
 2º/2006                    47.059                     1.283                     200.969
 1º/2007                   108.642                    1.424                     517.748


Processos Seletivos ProUni
 
                      Bolsas Integrais     Bolsas Parciais       Total

   2005               71.905                  40.370             112.275
 1º/2006             63.536                  28.073              91.609
 2º/2006             35.162                  11.897              47.059
 1º/2007             65.276                  43.366             108.642   


Quantidade de bolsas ofertadas

32. Quantos estudantes já foram atendidos pelo ProUni até o momento?

Já foram beneficiados com bolsa do ProUni, até o momento, cerca de 280 mil estudantes.


33. O ProUni disponibiliza alguma ajuda adicional aos bolsistas?

Sim, o Prouni instituiu, em 2006, a Bolsa Permanência, destinada a ajudar no custeio das despesas educacionais dos estudantes.


34. Como funciona a Bolsa Permanência?

A Bolsa Permanência é um benefício, no valor de R$ 300,00 mensais, concedido a estudantes com bolsa integral em utilização, matriculados em cursos presenciais com no mínimo seis semestres de duração e cuja carga horária média seja superior ou igual a 6 seis horas diárias de aula, de acordo com os dados cadastrados pelas instituições de ensino no Sistema Integrado de Informações da Educação Superior - SiedSup, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP.

35. Como é realizado o processo de seleção para o recebimento da Bolsa Permanência?

O processo de seleção dos bolsistas aptos ao recebimento da Bolsa Permanência é realizado automaticamente pela sistema informatizado do ProUni, em janeiro e julho de cada ano, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério da Educação.

Fonte: Portal do MEC