O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF)
desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, acolheu recurso do Inep, autarquia do
Ministério da Educação, e sustou, na manhã desta sexta-feira, 12,
liminar que impedia o instituto de dar prosseguimento ao Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) de 2010.
A interrupção do exame fora determinada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara do Ceará. Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE.
O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processo seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.
O desembargador destacou, ainda, a possibilidade
de um elevadíssimo
prejuízo ao erário — aproximadamente R$ 180 milhões —, decorrente da
contratação da logística necessária à realização de novo exame. Segundo
ele, a decisão da juíza Karla Maia, baseada “em eventual irregularidade
nas provas de menos de 0,05% dos candidatos, equivalente a dois mil
estudantes”, prejudicaria todos os demais, o que afrontaria o princípio
da proporcionalidade.
A interrupção do exame fora determinada pela juíza federal Karla de Almeida Miranda Maia, da 7ª Vara do Ceará. Gurgel de Faria atendeu o pedido formulado pelo Inep, responsável pelo Enem, na suspensão de antecipação de tutela nº 4208-CE.
O magistrado ressaltou que a suspensão de um exame que envolve mais de três milhões de estudantes traria grandes transtornos aos organizadores e candidatos de todo o Brasil e que a alteração do cronograma do Enem repercutiria na realização dos vestibulares promovidos pelas instituições de educação superior que pretendem usar as notas do exame em seus processo seletivos. Portanto, havia risco de grave lesão à ordem administrativa.
O desembargador destacou, ainda, a possibilidade


