O presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, desembargador Luiz Alberto Gurgel de Faria, suspendeu a liminar da juíza da 7ª Vara do Ceará. A liminar assegura a realização de uma nova prova do Enem aos estudantes que se sentiram prejudicados pelos erros do exame.

O desembargador atendeu a pedido do Inep responsável pelo Enem. E ressaltou o direito a uma nova prova somente para os casos notificados nas atas das salas, exatamente como o Ministério da Educação (MEC) queria desde o início. O  MEC prometeu uma nova prova somente aos alunos prejudicados que não tiveram o caderno de questões com falhas substituído pelos fiscais durante a aplicação do Enem, no dia 7 de novembro.

A realização da nova prova do Enem está prevista para os dias 4 e 5 de dezembro. Para reivindicar a nova prova ou a correção invertida, é preciso fazer o requerimento pelo site do Inep. Cerca de 2.000 alunos foram afetados por falhas de impressão no caderno amarelo de questões ou pela inversão dos cabeçalhos nos cartões de resposta do exame.

Como pedir a Correção?

Os estudantes que não marcaram
o gabarito invertido corretamente podem solicitar uma correção especial no site www.inep.gov.br até as 22h59 desta sexta-feira. Ao contrário do que queria a Justiça Federal do Ceará, eles não terão mais o direito de refazer a prova. Num levantamento preliminar feito pelo MEC, cerca de 2 mil estudantes serão convocados para refazer a prova. Nesses casos, não será necessário preencher requerimentos no site do Inep.