A Justiça Federal no Ceará determinou a anulação de 13 questões do Enem 2011. Segundo o juiz Luís Praxedes da Silveira, o Inep deve desconsiderar essas questões na hora de corrigir as provas deste ano.

As questões anuladas são as seguintes do caderno amarelo:

1º dia: 32, 33, 34, 46, 50, 57, 74 e 87.
2º dia: 113, 141, 154, 173 e 180.

O pedido de anulação total ou parcial do Enem 2011 foi feito pela Procuradoria da República no Estado, após a verificação de que alunos do colégio Christus, em Fortaleza, tiveram acesso prévio a questões do exame.

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O Inep havia pedido dez dias para se pronunciar, mas a Justiça negou o prazo e concedeu apenas 72h, que terminaram hoje.

Para o defensor, como o Enem “é um concurso nacional, a solução não pode ser no âmbito
local, somente no Ceará”.

O ministério terá dez dias para responder a recomendação. “Se eles não acatarem, a gente pretende entrar com uma ação civil pública”, afirmou o defensor.

Segundo ele, para efeito de avaliação do ensino médio seria melhor que todo o Enem fosse cancelado.

“A alternativa de anular somente as 14 questões é melhor do ponto de vista financeiro e de processo seletivo”, afirmou Salviano.