O Mec divulgou que o número de questões anuladas para os 639 alunos do Colégio Christus, de Fortaleza, que fizeram o Enem aumentou, foram anuladas 14 questões de suas
provas: uma questão de linguagem e códigos, quatro de ciências humanas,
quatro de matemática e cinco de ciências da natureza.
[Ache os cursos e faculdades ideais para você]
Os itens teriam sido extraídos do pré-teste realizado naquela instituição em outubro de 2010 e repassados para os estudantes em um simulado do colégio.
Foram anuladas, de acordo com a numeração dos cadernos amarelos do Enem 2011
As questões 25, 29, 33 e 34 de ciências humanas;
46, 50, 57, 74 e 87 de ciências da natureza;
141, 154, 173 e 180 de matemática,
e a questão 113 de linguagem e códigos.
Dessa forma, os estudantes do Christus terão corrigidas 166 questões, mas o prejuízo será mínimo, devido à utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI) na elaboração da prova. Para os demais,
4 milhões de candidatos, todas as 180 questões serão
consideradas válidas.
Em sua decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, não entrou no mérito de quais seriam as questões anuladas. Alertou ainda que não cabe à Justiça Federal interferir na decisão tomada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). “Como não há caminho obrigatoriamente apontado pela lei, não me parece lícito que a decisão judicial afaste a adotada pelo administrador.”
[Ache os cursos e faculdades ideais para você]
Os itens teriam sido extraídos do pré-teste realizado naquela instituição em outubro de 2010 e repassados para os estudantes em um simulado do colégio.
Foram anuladas, de acordo com a numeração dos cadernos amarelos do Enem 2011
As questões 25, 29, 33 e 34 de ciências humanas;
46, 50, 57, 74 e 87 de ciências da natureza;
141, 154, 173 e 180 de matemática,
e a questão 113 de linguagem e códigos.
Dessa forma, os estudantes do Christus terão corrigidas 166 questões, mas o prejuízo será mínimo, devido à utilização da Teoria de Resposta ao Item (TRI) na elaboração da prova. Para os demais,
Em sua decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira Lima, presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, não entrou no mérito de quais seriam as questões anuladas. Alertou ainda que não cabe à Justiça Federal interferir na decisão tomada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep). “Como não há caminho obrigatoriamente apontado pela lei, não me parece lícito que a decisão judicial afaste a adotada pelo administrador.”


