As ações do MPF (Ministério Público Federal) de São Paulo contra a cobrança da expedição ou registro de diplomas resultaram num total de 153 faculdades que deixaram de cobrar a taxa no Estado.

A informação é da assessoria do MPF. A lista com o nome das instituições que deixam de efetuar essa arrecadação foi publicada nesta terça-feira (19), na Internet.

De acordo com a assessoria, o MPF moveu 28 ações civis públicas no campo judicial no período de 2005 a 2008, que resultaram em 27 decisões liminares, em 14 cidades do Estado: Bauru, São Carlos, Ribeirão Preto, Jaú, Piracicaba, Assis, Franca e Bragança Paulista, no interior paulista; São Paulo; Guarulhos, na Grande São Paulo; Santos; Guaratinguetá e São José dos Campos, no Vale do Paraíba, e Santo André, no Grande ABC.

As decisões provisórias conseguidas pelo MPF proíbem 134 IESs (instituições de ensino superior) privadas de cobrar a tarifa sobre o despacho do documento oficial.

Segundo a assessoria, o número de instituições que deixaram de cobrar a taxa não é definitivo e pode aumentar nos próximos dias.

Uma ação
civil proposta pelo MPF em São João da Boa Vista (SP) ainda será julgada. Além disso, o MPF convoca os representantes de outras instituições de ensino para negociar novos TACs (Termos de Ajustamento de Condutas).

Em fevereiro de 2007, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu um parecer ao STF (Supremo Tribunal Federal) para que fosse declarada inconstitucional a Lei 12.248/06, de São Paulo, que fixou em cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, R$ 71,15, o valor máximo que as faculdades podem cobrar pelo documento.