As Fatecs (Faculdades de Tecnologia de São Paulo) oferecem isenções e reduções de 50% na taxa de inscrição do vestibular do segundo semestre de 2008. As inscrições para o benefício, pela Internet, acontecem entre às 0h de 1º e às 12h de 10 de abril.

É possível inscrever-se para os dois benefícios - desde que o candidato atenda aos requisitos determinados para cada um deles. Nesse caso, é necessário efetuar duas inscrições.

De 7 a 10 de abril, das 13h às 20h, é necessário entregar os documentos relacionados na lista abaixo na secretaria da Fatec em que deseja cursar.

A resposta à solicitação será divulgada em 5 de maio, também no UOL Vestibular.

As inscrições para o vestibular da Fatec acontecem entre 5 e 20 de maio, pela Internet.

O candidato isento do pagamento da taxa deve efetuar sua inscrição para a Fatec na qual obteve a isenção, em um único curso de graduação, no período oferecido pela unidade de ensino.

O beneficiado com a redução pode fazer a inscrição na Fatec de sua escolha.

O valor da taxa de inscrição para o vestibular é R$ 70.

Requisitos para isenção

Para candidatar-se a uma das 6 mil isenções oferecidas, é preciso ter feito os três anos do ensino médio ou supletivo em escola pública ou provar que teve bolsa integral em colégio particular.

O candidato também deve provar renda familiar bruta mensal igual ou inferior a R$ 415 (por pessoa) e residir no Estado de São Paulo.

Os documentos exigidos são:

  • cópia simples do histórico escolar com as informações da 1ª à 3ª série do ensino médio ou declaração de instituição de ensino comprovando a escolaridade. Em caso de ter cursado o ensino médio em rede particular, com bolsa de estudo integral, é necessário anexar o documento da escola que comprove a situação.
  • cópia simples do contracheque (recibo, hollerith etc) ou declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores do comércio informal
    de todos os integrantes que compõem a renda familiar bruta mensal.
  • cópia simples de comprovante de residência recente ou declaração por escrito da condição de moradia.


  • Requisitos para redução

    É preciso ser estudante regularmente matriculado em curso pré-vestibular ou em cursos superiores de graduação ou de pós-graduação. O interessado deve, também, ter uma remuneração inferior a dois salários mínimos ou estar desempregado.

    São exigidos os seguintes documentos:

  • Cópia simples de certidão ou declaração expedida por instituição de ensino que comprove sua condição estudantil.
  • Cópia simples do contracheque (recibo, hollerith etc) ou declaração por escrito dos rendimentos mensais para autônomos ou trabalhadores do comércio informal, especificando a remuneração mensal inferior a dois salários mínimos.