Juiz libera aluno de aula com uso de animais da UFRGS
O juiz reconheceu o direito de "objeção de consciência" apresentado pelo autor da ação para as disciplinas "que possuem aulas práticas com o uso de animais e envolvam práticas cruéis" e determinou que a universidade providencie atividades alternativas nas cadeiras de Bioquímica II e Fisiologia Animal B, com integral validade para sua aprovação final.
O juiz rejeitou pedido do aluno para que fosse proibido o uso de animais em aulas práticas do curso, entendendo que não há comprovação de que os procedimentos adotados pela UFRGS são ilegais ou abusivos. A universidade também foi condenada a indenizá-lo em R$ 1 mil por danos morais.
O aluno tentou dispensa das atividades didáticas com uso de animais junto à universidade, que recusou o pedido e determinou sua reprovação nas cadeiras relacionadas, caso não participasse das atividades.
Em julho do ano passado, o aluno obteve liminar nesta ação, que foi cassada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região em recurso da UFRGS. A Justiça Federal explicou que o recurso tem efeito suspensivo, ou seja, impede a eficácia desta sentença da Vara Ambiental. A decisão de primeira instância é do dia 16 de maio e foi disponibilizada nesta sexta-feira, 23, em boletim eletrônico da Justiça.
1 Comentário:
|
Dec 28, 2008
Nota:
![]() ![]() ![]() ![]()
Daniela disse:
Essa notícia é ótima p
|


Autor/Admin)
