Governo e universidades públicas de São Paulo têm ignorado uma lei sancionada no fim de 2007 que determina desconto na taxa de inscrição do vestibular para qualquer estudante desempregado ou que tenha renda própria inferior a R$ 830 (o equivalente a dois salários mínimos). O problema é que a legislação não se refere à renda familiar e, sim, à do aluno, o que amplia a possibilidade de concessão do benefício a estudantes de classe média e alta.

A Lei 12.782, de autoria do deputado Vinícius Camarinha (PSB), estabelece ainda que as instituições podem determinar o porcentual de desconto, entre 50% e 100%, em seus editais de vestibular. As que não o fizerem, devem oferecer 75%. Atualmente, a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista (Unesp) cobram o mesmo valor de taxa de inscrição: R$ 105. No caso da USP, a taxa teve reajuste de 7% sobre o valor cobrado no ano passado.

Os coordenadores dos vestibulares das três instituições afirmam que vão aguardar a regulamentação da lei para atender às novas regras. Em sua avaliação, o oferecimento de muitas isenções pode inviabilizar financeiramente os vestibulares, já que seus orçamentos vêm unicamente das taxas pagas pelos candidatos.

Já o governo estadual diz que a lei não precisa de regulamentação, e os vestibulares devem decidir o que fazer. Advogados consultados pela reportagem explicam que o texto da lei, mesmo sem a regulamentação, garante a estudantes isenção de no mínimo 50% do valor da taxa de inscrição.

Segundo o jurista Dalmo Dallari, a norma já entrou em vigor desde a publicação. "A lei é clara e minuciosa e pode ter plena aplicação." Ele explica que, se esse direito for negado, é possível entrar com pedido na Justiça. "O candidato pode entrar com um mandado de segurança, uma ação muito rápida."

O advogado da ONG Ação Educativa, Salomão Ximenes, também afirma que não há nada que adie a aplicabilidade da lei. "É válida e eficaz. Essa norma é positiva porque facilita o acesso ao ensino superior público", avalia.

Segundo Ximenes, não só o candidato, mas o Ministério Público ou a União Nacional dos Estudantes (UNE) podem entrar com um pedido para a garantia desse direito coletivo.

ORÇAMENTO AFETADO

"Essa lei tem um custo alto para orçamento porque abrange praticamente todos os estudantes", diz o coordenador do vestibular da Unicamp, Leandro Tessler. Segundo ele, a aplicação da norma representaria cerca de R$ 2 milhões a menos no orçamento do vestibular da Comvest - entre 30% e 40% do total. Ele explica que, neste ano, a Unicamp já oferece 6 mil isenções para candidatos com renda familiar inferior a R$ 400 per capita. "Já temos mais isentos do que pagantes."

Segundo
Tessler, a decisão de não aplicar a lei neste ano foi tomada em conjunto pelas três universidades.

Por meio de nota, a USP esclarece que a Fuvest já concede isenção da taxa para os candidatos carentes oriundos da rede pública estadual. E que nos últimos três anos foram colocadas à disposição 195 mil isenções.

A venda do kit Fuvest, que contém o manual do candidato, começou ontem e vai até 10 de setembro. As inscrições para o vestibular da Unicamp começam no dia 14 deste mês.

FALTA DE COMPROMISSO

Na Unesp, as regras para isenção mudaram neste ano mas também não obedecem à nova lei. Haverá desconto de 75% para alunos de escola pública. Estudantes de cursinhos comunitários que comprovarem baixa renda terão isenção de 100%.

"No ano passado, muitos alunos isentos não vieram fazer a prova. Dos 90 mil isentos, apenas cerca de 70 mil apareceram. Se o estudante paga um preço, mesmo aparentemente simbólico, ele se sente compromissado", explica Fernando Prado, coordenador da Vunesp, entidade responsável pelo vestibular da Unesp. Segundo ele, a instituição ainda estuda uma forma de tentar atender à nova lei no ano que vem.