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SAIBA COMO ESTUDAR EM OUTROS PAÍSES
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- Publicado 1/10/2007
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Você está programando uma viagem para o exterior para turismo ou intercâmbio, mas tem dúvidas sobre os tipos de vistos que existem? Pensando nisso, selecionamos algumas informações úteis para quem quer viajar para fora do país.
O estudante que pretende estudar na África do Sul por um período igual ou inferior a três meses não precisa de visto de estudante; pode viajar com o visto de turista.
O estudante que deseja estudar no país por um período superior a três meses deverá solicitar ao Consulado Sul-Africano o visto de estudante; é recomendável ao estudante, que entregue os formulários BI-159A e BI159F (conseguido com o Consulado ou pela internet) e toda documentação solicitada, com um mês de antecedência a data do embarque.
O estudante que deseja estudar na Austrália por um período igual ou inferior a 14 semanas, poderá fazê-lo com visto de turista. Porém, se o estudante desejar estudar por um período superior a 14 semanas, necessitará obter o visto de estudante e, para tanto, deve estar matriculado num curso de línguas (se for o caso) em período integral.
Com o visto de estudante, brasileiros podem trabalhar legalmente no país por 20 horas semanais. Mais informações no site www.embaixada-australia.org.br
brasileiros precisam de visto para ingressar nos Estados Unidos, seja para turismo, trabalho ou estudo. Os Estados Unidos emitem diferentes tipos de visto temporário, inclusive os de estudante.
Como estudante de tempo integral você receberá um visto F-1 ou M-1. Ao ser aceito por uma escola americana, para ingressar em um curso de tempo integral, você deverá receber um documento chamado formulário I-20, que é o documento necessário para solicitar um visto de estudante (F-1).
Após receber seu formulário I-20 ou IAP-66, preencha-os devidamente e compareça munido do formulário (I-20 ou IAP-66) e seu passaporte na Embaixada ou Consulado Americano, que é responsável pela emissão de vistos para não imigrantes.
Você precisará provar também que possui condições financeiras necessárias para seu sustento, durante todo o tempo que pretender estudar nos Estados Unidos. Pode também ser necessário solicitar, da Embaixada ou Consulado, um formulário chamado "Affidavit of Support." Preencha este formulário com a informação relativa às suas fontes de financiamento e apresente-o junto com seus outros documentos.
Se uma empresa quiser contratar um brasileiro, ela deve fazer um pedido à Imigração norte-americana. Alguns vistos exigem uma cópia do Notice of Approval (Aviso de Aprovação). Este documento é obtido pelo empregador ou patrocinador diretamente no Serviço de Imigração e Naturalização (INS) dos Estados Unidos. Os requerentes são entrevistados pessoalmente. Se for aprovado, o passaporte com o visto é geralmente devolvido dois dias úteis após a entrevista. Mais informações no site www.embaixada-americana.org.br
Estudantes matriculados em cursos que durem pelo menos seis meses não precisam mais receber uma autorização prévia para trabalhar neste período. Se a viagem ao Reino Unido for de negócios ou turismo, por um período de até seis meses, ou para estudos, durante até três anos, normalmente, não é necessário visto antes do embarque.
O visto de estudante é obtido na chegada e, normalmente, um oficial de Imigração exige a verificação do bilhete de volta, carta da escola demonstrando que está matriculado e comprovação de meios financeiros para permanecer lá.
Para solicitar o visto de trabalho é necessário entrar com o pedido no consulado de posse de uma autorização prévia enviada pela empresa. A Seção Consular do Consulado Geral do Rio de Janeiro é a responsável pela emissão de vistos para o Reino Unido. Mais informações no site www.reinounido.org.br
Os cidadãos brasileiros não precisam de visto de turismo para ingressar na França para ficarem até três meses. Para o visto de trabalho, é necessária a apresentação do contrato de trabalho em algum consulado e outros documentos. Para estudar, é exigido comprovante de matrícula, termo de responsabilidade assinado pelos pais e pelo menos US$ 300 para cada mês de permanência. Quem tiver mais de 26 anos, também deve ter um seguro-saúde internacional. Mais informações no site www.ambafrance.org.br/
Para os vistos de estudante ou trabalho no país, é necessário fazer o pedido nos consulados no Brasil. Porém, para intercâmbios de mais de três meses, o visto é fornecido na hora do desembarque no país. Mas é preciso solicitá-lo no Brasil, pois os consulados remetem o pedido ao departamento de vistos para estrangeiros da polícia da Alemanha, que autoriza sua emissão. Para isso, eles precisam de seis a oito semanas.
Para estudantes, é necessário levar a matrícula, comprovante de seguro-saúde e de conhecimentos da língua alemã ou da pré-inscrição em um curso intensivo da língua na Alemanha. É exigido, também, que algum parente alemão assine um termo de responsabilidade ou que um avalista no Brasil se comprometa a financiá-lo no país.
Para trabalhar, é preciso a apresentação do contrato de trabalho para pedir o visto diretamente nos consulados no Brasil. Cidadãos brasileiros não necessitam requerer, antes do embarque, um visto de entrada ou de trânsito se o motivo da viagem for turismo, negócio ou tratamento médico, por um período de até três meses. Mais informações no site www.embaixada-alemanha.org.br
Para vistos de trabalho e de estudo, é necessário que o intermediário no Japão (empresa, faculdade ou colégio) faça o pedido para obter o Certificado de Elegibilidade no Ministério da Justiça do Japão e no departamento nacional de imigração. Além disso, é preciso apresentar diversos documentos que especificam o tipo de trabalho e de estudo.
Quando pronto, o certificado é enviado ao Brasil para que seja entregue ao consulado. O tempo de duração do visto já vem especificado. O Japão também exige visto de turismo para os cidadãos brasileiros e requer comprovante de residência e de rendimentos, carta de apresentação da empresa em que o requerente trabalha, roteiro da viagem e xerox da reserva ou da passagem de ida e volta. Mais informações no site www.japao.org.br/portugues/
A Espanha não exige visto para viagens de turismo e de negócios por um período de até três meses. Para estudar mais de três meses, é necessário requerer o visto no Brasil, pelos consulados. Para concedê-lo, o país exige comprovante de matrícula e de residência durante a vigência do curso, termo de responsabilidade assinado pelos pais ou demonstrativo de renda, atestado médico e seguro-saúde.
Para trabalho, é necessário apresentar no consulado o contrato enviado pela empresa, autorizado pelo Ministério do Trabalho da Espanha, atestado médico e de antecedentes criminais. Mais informações pelo telefone (0xx61) 244-2121/2145.
A Itália não exige visto dos turistas brasileiros que permaneçam por um período inferior a três meses. Os vistos para estudantes e para trabalho são concedidos no Brasil. O estudante precisa ir a um consulado e apresentar xerox da passagem aérea de ida e volta, declaração de concessão de bolsa de estudo ou comprovante de matrícula e seguro-saúde internacional.
Para trabalhar na Itália, é preciso fornecer ao consulado uma carta assinada pelo empregado, especificando os motivos, período de permanência e endereço em que se vai morar. Além disso, é preciso apresentar outra carta, em papel timbrado, com assinatura do diretor da empresa, indicando a intenção de contratar o empregado estrangeiro como consultor, já aprovado pelo ministério do trabalho e pela polícia. Mais informações no site www.italconsul.org.br
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