A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu a uma estudante de Jornalismo o direito de ser transferida da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis.

Um ano depois de ser aprovada no vestibular em 2006 ela recebeu a notícia de que tinha câncer e se mudou para a capital catarinense para tratar a doença. Para o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, a decisão respeita o princípio constitucional de defesa aos direitos fundamentais da constituição: A estudante sofreria inegável prejuízo no caso de ter que retornar ao curso de origem, em Santa Maria, pois teria que interromper seu tratamento médico, que vem obtendo sucesso, ou abandonar o curso após já ter galgado alguns degraus acadêmicos. A UFSC recorreu da decisão.

A Justiça Federal em Santa Catarina concedeu a uma estudante de Jornalismo o direito de ser transferida da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), no Rio Grande do Sul, para a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), em Florianópolis. Um ano depois de ser aprovada no vestibular em 2006 ela recebeu a notícia de que tinha câncer e se mudou para
a capital catarinense para tratar a doença.

Para o desembargador federal Edgard Lippmann Júnior, a decisão respeita o princípio constitucional de defesa aos direitos fundamentais da constituição: A estudante sofreria inegável prejuízo no caso de ter que retornar ao curso de origem, em Santa Maria, pois teria que interromper seu tratamento médico, que vem obtendo sucesso, ou abandonar o curso após já ter galgado alguns degraus acadêmicos. A UFSC recorreu da decisão.