Renda familiar pode ser usada para desempate em vestibular
No caso de empate em seleção para ingresso em instituições públicas
de ensino superior, será dada prioridade ao estudante que comprovar ter
renda familiar inferior a dez salários mínimos.
É o que estabelece
projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado, nesta
quarta-feira (17), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
(CCJ).
Na justificação da proposta (PLS 174/05),
Crivella afirma que o princípio da isonomia determina que desiguais
sejam tratados desigualmente, para que a concessão de direitos aos
menos favorecidos funcione como fator de equalização.
Favorável ao
projeto, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), disse que o critério
de desempate sugerido é coerente com a Constituição que, como observou,
"proclama ser objetivo fundamental da República reduzir as
desigualdades sociais".
O relator sugeriu duas emendas ao texto,
uma delas para substituir a expressão "instituições públicas de 3º
grau" por "instituições públicas de ensino superior".
A outra insere as
modificações sugeridas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional e explicita que a prioridade será dada em caso de
empate. O texto original estabelecia que o estudante com renda familiar
comprovadamente inferior a dez salários mínimos tivesse prioridade de
matrícula, em igualdade de condições de acesso.
A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).


