No caso de empate em seleção para ingresso em instituições públicas de ensino superior, será dada prioridade ao estudante que comprovar ter renda familiar inferior a dez salários mínimos.

É o que estabelece projeto do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) aprovado, nesta quarta-feira (17), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Na justificação da proposta (PLS 174/05), Crivella afirma que o princípio da isonomia determina que desiguais sejam tratados desigualmente, para que a concessão de direitos aos menos favorecidos funcione como fator de equalização.

Favorável ao projeto, o relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR), disse que o critério de desempate sugerido é coerente com a Constituição que, como observou, "proclama ser objetivo fundamental da República reduzir as desigualdades sociais".

O relator sugeriu duas emendas ao texto, uma delas para substituir a expressão "instituições públicas de 3º grau" por "instituições públicas de ensino superior".

A outra insere as modificações sugeridas pelo projeto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e explicita que a prioridade será dada em caso de empate. O texto original estabelecia que o estudante com renda familiar comprovadamente inferior a dez salários mínimos tivesse prioridade de matrícula, em igualdade de condições de acesso.

A matéria receberá decisão terminativa na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).