"É muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que
uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por
causa do bônus" Gabriel Tensol Pereira, estudante. O sistema de bônus do
vestibular da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) sofre a
primeira derrota na Justiça.
Um candidato ao curso de medicina se sentiu prejudicado com o programa? que dá um acréscimo de até 15% na nota de estudantes vindos de escolas públicas e que se autodeclaram negros ou pardos? e questionou o benefício, obtendo uma liminar favorável.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a vaga de Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, de 19 anos, que moveu a ação, e ainda abre precedente para novas batalhas judiciais. Segundo a desembargadora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, a UFMG deve informar nome e endereço de alunos aprovados no último vestibular e que podem ser eventualmente afetados com a liminar. A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, a partir do julgamento do mérito pela Justiça Federal.
No documento, publicado esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a desembargadora Maria Isabel determina que a universidade aceite de imediato a matrícula de Gabriel, independentemente do sistema de bônus, já que as aulas do próximo semestre letivo começam em agosto. Segundo a assessoria de comunicação do TRF da 1ª Região, a UFMG já foi comunicada da liminar.
No entanto, o estudante alega que a determinação vem sendo descumprida, pois, na última terça-feira, ele tentou se matricular no Centro de Registro Acadêmico da instituição e teve o pedido negado. Na ação judicial, o advogado Tiago Costa Camilo aponta possíveis distorções provocadas pelo sistema de bônus.
De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade é de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel, caso não houvesse o acréscimo na nota.
"Apesar de estudarem em escolas públicas, tais alunos tinham excelentes condições financeiras e podiam pagar, enquanto cursavam o ensino médio, um caríssimo curso pré-vestibular. Isso torna falho o critério de bônus para egressos de colégios públicos, pois alguns deles abrigam estudantes de alto nível intelectual e financeiro", diz o advogado.
Outro argumento explorado no processo é a possível falta de controle com relação à autodeclaração racial, o que teria permitido que os candidatos se inscrevessem como negros ou pardos aleatoriamente.
"Esse é um critério inseguro e 72,04% foram agraciados com o bônus de 15% por esse motivo, o que não condiz com dados do censo do IBGE, segundo o qual 50,16% se declararam negros ou pardos. Resumindo, o sistema de bônus não permitiu redução de desigualdade, mas sim tratamento discriminatório entre vestibulandos de uma mesma classe social. Por isso, o programa pode ser considerado inconstitucional", acrescenta Tiago.
O pedido de Gabriel para efetivar a matrícula foi rejeitado em primeira instância. Mas a desembargadora do TRF, Maria Isabel, deu liminar favorável em segunda instância sob o argumento de que "o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o artigo 208, V, da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. A circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação
alguma com
a capacidade do estudante e, portanto, não me parece, em exame liminar,
que seja fundamento constitucionalmente válido para justificar a
alteração da classificação do candidato. A autonomia universitária não
exime a instituição de ensino de observar os preceitos
constitucionais".
EXPECTATIVA
A decisão judicial foi comemorada por Gabriel, que não esconde a ansiedade pelo fim do processo. "Sinto como se meu sonho tivesse sido parcialmente realizado. Estou ciente de que é apenas uma liminar e de que há risco de mudanças, por isso mantenho o foco no vestibular e estou estudando muito para garantir a vaga. Mas estou conversando com outros candidatos para tentar embargar o edital do próximo processo seletivo, porque é muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por causa do bônus. O sistema parecia uma boa tentativa, mas se mostrou injusto", lamenta Gabriel.
Usado pela primeira vez no último vestibular, o programa de bônus dá um acréscimo de 10% na nota final dos alunos que cursaram as quatro últimas séries do ensino fundamental (5ª a 8ª) e todo o nível médio em escolas públicas e um aumento de 15% para aqueles que, além de cumprirem esse requisito, se declararem pardos ou negros.
Dos 5.950 alunos aprovados, 34,04% foram beneficiados pelo novo sistema. No caso da medicina, 28,75% dos aprovados tiveram bônus. A UFMG informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal de Brasília e não quis comentar o assunto.
Um candidato ao curso de medicina se sentiu prejudicado com o programa? que dá um acréscimo de até 15% na nota de estudantes vindos de escolas públicas e que se autodeclaram negros ou pardos? e questionou o benefício, obtendo uma liminar favorável.
A decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região garante a vaga de Gabriel Tensol Rodrigues Pereira, de 19 anos, que moveu a ação, e ainda abre precedente para novas batalhas judiciais. Segundo a desembargadora Maria Isabel Gallotti Rodrigues, a UFMG deve informar nome e endereço de alunos aprovados no último vestibular e que podem ser eventualmente afetados com a liminar. A decisão não é definitiva e ainda pode mudar, a partir do julgamento do mérito pela Justiça Federal.
No documento, publicado esta semana no Diário Oficial da União (DOU), a desembargadora Maria Isabel determina que a universidade aceite de imediato a matrícula de Gabriel, independentemente do sistema de bônus, já que as aulas do próximo semestre letivo começam em agosto. Segundo a assessoria de comunicação do TRF da 1ª Região, a UFMG já foi comunicada da liminar.
No entanto, o estudante alega que a determinação vem sendo descumprida, pois, na última terça-feira, ele tentou se matricular no Centro de Registro Acadêmico da instituição e teve o pedido negado. Na ação judicial, o advogado Tiago Costa Camilo aponta possíveis distorções provocadas pelo sistema de bônus.
De acordo com o processo, 42 dos 74 candidatos aprovados em medicina e que se valeram do benefício do bônus teriam frequentado o mesmo curso pré-vestibular de Gabriel, um dos mais caros de Belo Horizonte, cuja mensalidade é de R$ 740. Desses, 32 estariam abaixo da classificação de Gabriel, caso não houvesse o acréscimo na nota.
"Apesar de estudarem em escolas públicas, tais alunos tinham excelentes condições financeiras e podiam pagar, enquanto cursavam o ensino médio, um caríssimo curso pré-vestibular. Isso torna falho o critério de bônus para egressos de colégios públicos, pois alguns deles abrigam estudantes de alto nível intelectual e financeiro", diz o advogado.
Outro argumento explorado no processo é a possível falta de controle com relação à autodeclaração racial, o que teria permitido que os candidatos se inscrevessem como negros ou pardos aleatoriamente.
"Esse é um critério inseguro e 72,04% foram agraciados com o bônus de 15% por esse motivo, o que não condiz com dados do censo do IBGE, segundo o qual 50,16% se declararam negros ou pardos. Resumindo, o sistema de bônus não permitiu redução de desigualdade, mas sim tratamento discriminatório entre vestibulandos de uma mesma classe social. Por isso, o programa pode ser considerado inconstitucional", acrescenta Tiago.
O pedido de Gabriel para efetivar a matrícula foi rejeitado em primeira instância. Mas a desembargadora do TRF, Maria Isabel, deu liminar favorável em segunda instância sob o argumento de que "o sistema de bônus instituído no vestibular de 2009 da UFMG ofende o artigo 208, V, da Constituição Federal, segundo o qual o acesso aos níveis mais elevados do ensino deve se dar segundo a capacidade de cada um. A circunstância de o candidato ser egresso de estabelecimento de ensino público ou privado, ou a sua raça, não guarda relação
EXPECTATIVA
A decisão judicial foi comemorada por Gabriel, que não esconde a ansiedade pelo fim do processo. "Sinto como se meu sonho tivesse sido parcialmente realizado. Estou ciente de que é apenas uma liminar e de que há risco de mudanças, por isso mantenho o foco no vestibular e estou estudando muito para garantir a vaga. Mas estou conversando com outros candidatos para tentar embargar o edital do próximo processo seletivo, porque é muito frustrante se preparar durante um ano inteiro e ver que uma pessoa com nota inferior à minha hoje está na universidade por causa do bônus. O sistema parecia uma boa tentativa, mas se mostrou injusto", lamenta Gabriel.
Usado pela primeira vez no último vestibular, o programa de bônus dá um acréscimo de 10% na nota final dos alunos que cursaram as quatro últimas séries do ensino fundamental (5ª a 8ª) e todo o nível médio em escolas públicas e um aumento de 15% para aqueles que, além de cumprirem esse requisito, se declararem pardos ou negros.
Dos 5.950 alunos aprovados, 34,04% foram beneficiados pelo novo sistema. No caso da medicina, 28,75% dos aprovados tiveram bônus. A UFMG informou que o caso está sendo analisado pela Procuradoria Federal de Brasília e não quis comentar o assunto.


