UFMT: procurador não vê ilegalidade na adesão ao ENEM
O Ministério Público Federal arquivou o procedimento administrativo
instaurado para apurar suposta ilegalidade cometida pela Universidade
Federal de Mato Grosso (UFMT) ao adotar o Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM) como única avaliação no processo seletivo de 2010.
Para o procurador da República Gustavo Nogami, a UFMT, por meio de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), tem legitimidade para decidir sobre a forma de acesso aos seus cursos.
Nos dois meses em que analisou o caso, Nogami afirma não ter identificado nenhuma ilegalidade no procedimento adotado pelo Consepe até decidir pelo ENEM como única avaliação para o ingresso na universidade.
Antes de decidir, o procurador esteve reunido com professores, empresários do ramo da educação, representantes dos estudantes do ensino médio e universitário, do Ministério da Cultura e Educação e com a direção da UFMT. Também foram analisados todos os argumentos constantes dos 114 e-mails enviados por estudantes, pais e professores, bem como das inúmeras representações feitas diretamente no setor de atendimento ao cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso.
A conclusão do procurador Gustavo Nogami foi que, de acordo com as provas coletadas, a adesão da UFMT ao ENEM como forma única de avaliação para ingresso decorreu de uma decisão democrática dos membros do Consepe, que foram devidamente notificados das reuniões do Conselho, sabiam das pautas previamente e puderam decidir com liberdade.
A autonomia administrativa e didático-científica das universidades federais é garantida pela Constituição. E o Estatuto da UFMT, o Regimento Interno do Consepe e a Lei nº 9.394/96 (lei de diretrizes e bases da educação nacional) garantem à universidade a autonomia para decidir de que forma se dará o ingresso dos estudantes.
O procurador Gustavo Nogami pondera que o Ministério Público Federal somente poderia atuar caso identificasse alguma ilegalidade, não podendo invalidar uma decisão dentro dos limites da legalidade por ser inconveniente ou inoportuna, sob pena de invadir a autonomia universitária e menosprezar preceitos da Constituição Federal.
O procurador da República salienta em sua decisão que o sistema de seleção unificada do ENEM confere concretude
aos princípios da igualdade e do amplo acesso ao ensino
superior, pois possibilita que todos os brasileiros do país pleiteiem
uma vaga na UFMT sem precisar sair de seus domicílios (as provas do
Enem podem ser realizadas em quase todos os municípios do Brasil);
evita despesas de locomoção e hospedagem para aqueles que não residem
em Cuiabá e nas cidades-pólo de Sinop, Rondonópolis e Barra do Garças;
desonera os candidatos economicamente hipossuficientes, assim como
aqueles oriundos de escolas públicas, de arcar com custos de inscrição;
impõe custo de inscrição muito menor do que aquele exigido no
vestibular tradicional para os demais candidatos.
O procedimento administrativo nº 412/2009 – 48 foi arquivado e será enviado para homologação pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que coordena as ações referentes aos direitos do cidadão no âmbito do Ministério Público Federal e exerce atividade revisional.
Para o procurador da República Gustavo Nogami, a UFMT, por meio de seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), tem legitimidade para decidir sobre a forma de acesso aos seus cursos.
Nos dois meses em que analisou o caso, Nogami afirma não ter identificado nenhuma ilegalidade no procedimento adotado pelo Consepe até decidir pelo ENEM como única avaliação para o ingresso na universidade.
Antes de decidir, o procurador esteve reunido com professores, empresários do ramo da educação, representantes dos estudantes do ensino médio e universitário, do Ministério da Cultura e Educação e com a direção da UFMT. Também foram analisados todos os argumentos constantes dos 114 e-mails enviados por estudantes, pais e professores, bem como das inúmeras representações feitas diretamente no setor de atendimento ao cidadão da Procuradoria da República em Mato Grosso.
A conclusão do procurador Gustavo Nogami foi que, de acordo com as provas coletadas, a adesão da UFMT ao ENEM como forma única de avaliação para ingresso decorreu de uma decisão democrática dos membros do Consepe, que foram devidamente notificados das reuniões do Conselho, sabiam das pautas previamente e puderam decidir com liberdade.
A autonomia administrativa e didático-científica das universidades federais é garantida pela Constituição. E o Estatuto da UFMT, o Regimento Interno do Consepe e a Lei nº 9.394/96 (lei de diretrizes e bases da educação nacional) garantem à universidade a autonomia para decidir de que forma se dará o ingresso dos estudantes.
O procurador Gustavo Nogami pondera que o Ministério Público Federal somente poderia atuar caso identificasse alguma ilegalidade, não podendo invalidar uma decisão dentro dos limites da legalidade por ser inconveniente ou inoportuna, sob pena de invadir a autonomia universitária e menosprezar preceitos da Constituição Federal.
O procurador da República salienta em sua decisão que o sistema de seleção unificada do ENEM confere concretude
O procedimento administrativo nº 412/2009 – 48 foi arquivado e será enviado para homologação pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que coordena as ações referentes aos direitos do cidadão no âmbito do Ministério Público Federal e exerce atividade revisional.


