Contratou o curso, mas desistiu? Dá para ter o dinheiro de volta
Você
se matriculou no curso de francês que queria ou em algum curso de
computação, decidido em melhorar sua colocação no mercado de trabalho.
Mas, no meio do caminho, algo deu errado e você teve de desistir das
aulas. Fique atento, porque dá para ter o dinheiro de volta.
"Nesses casos, é preciso prestar atenção ao contrato de adesão, ele
contém uma cláusula que determina a multa que o consumidor deve pagar",
explica a técnica da Fundação PROCON-SP, Márcia Christina Oliveira.
No entanto, afirma Márcia, os contratos têm de seguir regras. Nenhum
lado pode sair no prejuízo. "Eles [os contratos] têm de respeitar o
consumidor e o vendedor". Por isso, o Código de Defesa do Consumidor
estabelece algumas regras que permitem ao consumidor contestar o
documento, quando constatar algum abuso.
Desistência: cursos livre x regulares
Antes de desistir das aulas, é preciso
estabelecer algumas diferenças entre cursos livres e regulares. Os
primeiros são os de idiomas ou computação, por exemplo. Já os regulares
são os colégios e faculdades particulares. As regras para a desistência
das aulas são diferentes para cada categoria.
"As regras dos cursos regulares são regidas por Portaria do Ministério
da Educação", afirma Márcia. Ela explica que segundo as normas
vigentes, o aluno pode desistir da faculdade ou colégio a qualquer
momento.
Se a desistência for antes do início do ano letivo, ele pode reaver
100% do valor investido, ao passo que se chegar a cursar por algum
tempo, ele pode desistir, sem ter de pagar multa, mas não terá o
dinheiro que investiu até ali, pois cursou o que pagou.
De maneira geral, os contratos que dão mais dor de cabeça aos órgãos de
defesa do consumidor são os dos cursos livres. Márcia aconselha que,
nesses casos, a atenção ao contrato tem de ser redobrada. Isso porque,
em cursos livres, o que você paga, basicamente, é pelo material. "É
como se ao comprar o material você tivesse direito às aulas e não o
contrário", explica Márcia.
Quando isso acontece, a multa é calculada sobre os valores totais
(material + curso). "Na maioria dos casos, essa cobrança é abusiva e
tem de ser contestada", aconselha a técnica do órgão de defesa do
consumidor.
Quem pagou um curso pontualmente, mas não chegou a cursá-lo, não terá o
dinheiro de volta. "Não tem como. O serviço estava disponível e o
consumidor não cursou porque não quis". No entanto, Márcia aconselha
que ele procure a escola. "Ele pode tentar conseguir um abatimento no
próximo curso ou conseguir cursar gratuitamente mais para frente".
Internet e telefone
As mesmas regras valem para cursos
contratados via internet ou telefone. Márcia explica, no entanto, que
há um ponto a mais para estes casos. "Ele tem um prazo para desistir do
curso sem o pagamento de multas".
O consumidor tem até sete dias, a partir do recebimento do serviço,
para a desistência sem ônus, tanto para os cursos contratados pela web
como aqueles adquiridos por telefone. Márcia alerta, porém, que a
desistência deve ser formal.
Cuidados com os dias grátis
Quem nunca recebeu um mensagem
afirmando que determinado serviço está à sua disposição gratuitamente
por determinado período? É nesse momento que o consumidor deve usar o
bom senso. Há muitos casos que o consumidor não consegue desistir do
serviço depois de passado o período gratuito.
Quando isso acontece, ele tem que estar preparado. "Ele deve ficar
atento a este tipo de publicidade e guardar todas elas", afirma a
técnica do Procon. Nesses casos, o consumidor tem direito do reembolso
integral do serviço que pagou sem contratar.
E mesmo que ele contrate o serviço depois do período de gratuidade, o
consumidor deve manter tudo o que guardou. "As publicidades são parte
integrante do contrato".
Ainda que o Código estabeleça as devoluções, conseguir esses direitos
não é tarefa fácil. "Se a conversa com a empresa não deu certo, o
Procon tenta um acordo". Nos casos da cobrança das multas dos cursos
livres, o consumidor tem que se dirigir ao Juizado de pequenas causas,
dependendo do valor da multa, ou à Justiça comum.
Promoções relâmpago
Mensagens ou telefonemas que afirmam
que você ganhou alguma bolsa ou desconto em algum curso livre também
devem ser motivos de desconfiança do consumidor. "Mensagens por e-mail
ou mesmo por telefone induzem o consumidor a contratar o serviço
apressadamente", afirma Márcia.
No final das contas, o que era uma bolsa é, na verdade, o valor
integral do material com uma pequena redução pelo direito de assistir
às aulas. E na hora de rescindir o contrato, o que será cobrado é o
valor dos dois, o que, como já afirmado, é abusivo.


