A Advocacia-Geral da União reafirmou ontem a necessidade do número de CPF do estudante para a inscrição no Enem, uma vez que o cadastro no exame é utilizado para a concessão de bolsas do ProUni.

A medida evita homônimos e ocorrência de fraudes. Na semana passada, a Justiça Federal do
Rio de Janeiro havia determinado a reabertura das inscrições a essa avaliação, por considerar exigência ilegal.