A mídia têm noticiado e comentado questões importantes como avaliação de faculdades, medidas propostas para assegurar igualdade de oportunidades de acesso ao ensino superior, independentemente de raça ou cor e, recentemente, a alta probabilidade do senado vetar a possibilidade de alunos cursarem duas faculdades públicas ao mesmo tempo.

Os problemas ligados a esses temas derivam-se da profunda injustiça e elevado custo social, com prejuízo à qualidade do ensino, que representa a faculdade pública gratuita.

Isto porque, quando se fala em ensino público superior gratuito, bancado pelos recursos do Estado, para a formação de futuras elites, está-se transferindo o pagamento, em última análise, para o contigente majoritário de menos favorecidos na sociedade.

Em outras palavras, o preço acaba sendo pago, não pelos que usufruem ou usufruirão do benefício do curso superior, mas por aqueles que não podem cursar a faculdade, por precisar começar a trabalhar mais cedo ou por quaisquer outras limitações de ordem sócio-cultural ou psicológica.

Essa injustiça é tão condenável como a discriminação, em termos de raça, ou condição econômica para ingresso no quadro de alunos ou de professores, sendo particularmente gritante no Brasil, onde a distribuição de renda continua sendo uma das piores do mundo.

Por que não podem os próprios alunos beneficiados pagar a conta?

Se dispõem da renda para tanto (como é o caso de muitos) não há porque não pagar o custo de seus estudos durante o curso.

Para os que não dispõem de renda pessoal ou familiar suficiente, por que não conceder um empréstimo, para começar a ser pago após o curso em, digamos, 30 anos ou mais, a juros baixos, com parcelas e prazos revistos em função de renda futura?

Afinal, há empréstimos por 30 anos ou mais e a juros baixos para compra de imóveis de baixo preço, dentre vários outros.

Se todos os alunos das faculdades públicas pagarem pelo benefício que auferem na forma sugerida, seriam economizados os vultosos recursos públicos destinados a manter as faculdades públicas gratuitas.

Conseqüentemente, haveria recursos para: a) melhoria da qualidade de ensino, inclusive para proporcionar maior empregabilidade aos formandos; b) investimentos para aumento de número de vagas e para atender a demanda de candidatos que preencham os requisitos mínimos estabelecidos; c)arcar com os custos para a concessão do crédito proposto; d) geração de empregos para melhoria de qualidade de ensino e aumento de vagas.

Empecilhos legais atuais para que se perpetue a injustiça de estudantes de faculdades, mesmo os ricos, não pagarem pelos seus estudos, devem ser removidos.

Há vários exemplos de mudanças na legislação, em todos os níveis, para ajustes a necessidades sociais em transformação. Um exemplo: até 1927, mulheres não podiam votar no Brasil, conforme a legislação vigente, que foi modificada para corrigir a distorção.

Certamente, nas buscas por critérios de justiça e pela observância do princípio constitucional de isonomia, é mais fácil aferir-se renda individual e familiar do que raça e cor, que também não devem ser objeto de discriminação.