A 2ª Vara Cível de São Paulo determinou, a pedido da Defensoria Pública do Estado em Osasco, que a Uniban (Universidade Bandeirante de São Paulo) realize processo seletivo específico para os candidatos pré-selecionados em segunda e terceira chamadas no Prouni (Programa Universidade para Todos), do Governo Federal. De acordo com a sentença, a Universidade deverá realizar a seleção incluindo sua divulgação, conforme disposto na portaria normativa 20 do MEC (Ministério da Educação e Cultura).

Além de exigir que a instituição de ensino aplique uma prova exclusiva, a juíza Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes também determinou que a Universidade matricule os aprovados no próximo semestre ou ano (dependendo do tipo de curso) e “ainda que o Prouni não aceite mais cumprir o pagamento, a Uniban deve arcar com os custos do curso, já que deu causa ao atraso deste”.

Segundo consta nos autos do processo, em abril de 2009, depois de diversas reclamações de estudantes que não puderam se matricular na Universidade, o Defensor Público Wladimyer Alves Bitencourt ajuizou uma ação coletiva, alegando que esta atitude é contrária ao que estabelece o MEC.

“A portaria demonstra claramente que não há obrigatoriedade de os candidatos pré-selecionados pelo Ministério da Educação a se submeterem a qualquer tipo de vestibular. Há apenas mera possibilidade de a Instituição de Ensino Superior adotar tal critério de seleção, mas se optar por isso, é necessário comunicar os alunos com pelo menos 48 horas de antecedência”, sustentou o Defensor.

Na ocasião que motivou a ação, a instituição aceitou o ingresso apenas dos candidatos que tinham feito algum dos vestibulares realizados antes da decisão do Prouni e recusou-se a atender os que não tinham realizado nenhum dos vestibulares, sem apresentar um processo seletivo específico para estes candidatos.

A legislação prevê que, se a Uniban quisesse realizar vestibular para os alunos selecionados em segunda e terceira chamadas pelo MEC, deveria marcá-lo para depois de 18 de março de 2009, última data para comprovação das informações fornecidas pelo aluno pela instituição de Ensino Superior.

“Exigir que tivessem feito vestibular, que além de não ser o processo seletivo próprio mencionado na legislação, ainda ocorreu meses antes da confirmação da concessão da bolsa pelo MEC, é querer que as pessoas voltem no tempo, o que, por óbvio, não é possível”, defendeu Bitencourt.