Para obter uma bolsa de estudos no ProUni é preciso participar do Enem e obter a nota mínima estabelecida pelo MEC, além de ter renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.

Um velho e contraditório dilema brasileiro: estudantes mais abastados, que cursaram o Ensino Fundamental e Médio em escolas particulares, e por isso são mais bem preparados, acabam entrando nas universidades públicas. Os mais pobres, que vieram de colégios estaduais ou municipais, só conseguem vaga em faculdades/ universidades privadas. Nem todos têm recursos para bancar um curso de graduação e a saída é tentar uma bolsa de estudos.

O Programa Universidade para Todos (ProUni) foi criado em 2004, pela Lei nº 11.096/2005, e tem como finalidade a concessão de bolsas de estudos integrais e parciais a estudantes de cursos de graduação e de cursos sequenciais de formação específica, em instituições privadas de educação superior. As instituições que aderem ao programa recebem isenção de tributos.

Para concorrer a uma bolsa, o estudante deve participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) – que depois de todo aquele imbróglio de vazamento da prova, será realizado nos dia 5 e 6 de dezembro –, na edição imediatamente anterior ao processo seletivo do ProUni, e obter a nota mínima nesse exame, estabelecida pelo MEC. Deve ter também renda familiar de até três salários mínimos por pessoa e satisfazer as seguintes condições:

- Ter cursado o ensino médio completo em escola pública ou em escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola pública e parcialmente em escola privada com bolsa integral da instituição;
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino básico, em efetivo exercício, integrando o quadro permanente da instituição, e estar concorrendo a vaga em curso de licenciatura, normal superior ou pedagogia. Neste caso, a renda familiar por pessoa não é considerada.

As inscrições são realizadas exclusivamente pela internet, na página eletrônica do ProUni (http://siteprouni.mec.gov.br). Ao efetuar a inscrição, o candidato escolhe até cinco opções de cursos, habilitações, turnos ou instituições de ensino superior, dentre as disponíveis conforme seu perfil socioeconômico. Essas opções poderão ser alteradas a qualquer tempo, dentro do período de inscrições do programa. Assim, o candidato poderá efetuar sua inscrição e posteriormente acessar novamente a ficha para fazer alterações, caso desejar.

A seleção para a obtenção das bolsas se dá em três fases:

a) Inscrição e pré-seleção pelo MEC: o estudante escolhe a modalidade de bolsa e até cinco opções de instituições de ensino superior, cursos, habilitações ou turnos dentre as disponíveis, conforme sua renda familiar per capita e sua adequação aos critérios do programa. Em seguida, o Sistema do ProUni (Sisprouni) classifica os estudantes, de acordo com as suas opções e as notas obtidas no Enem. A nota considerada pelo ProUni é a média aritmética das notas das provas de redação e de conhecimentos gerais do Enem, isto é, a soma das duas notas dividida por dois. São geradas, então, listagens públicas dos estudantes pré-selecionados em cada curso de cada instituição.

b) Aferição das informações prestadas pelo candidato pelas instituições de ensino superior: os estudantes devem comparecer às instituições de ensino, de posse dos documentos que comprovem as informações prestadas em sua ficha de inscrição, conforme portaria do MEC que regulamenta cada processo seletivo.

c) Seleção feita pelas instituições: os estudantes poderão ser encaminhados para eventuais processos seletivos próprios, feitos pelas respectivas instituições. Se aprovados, são inseridos no programa mediante a emissão do correspondente Termo de Concessão de Bolsa.
A reprovação do estudante em qualquer das etapas descritas implicará a pré-seleção em segunda chamada do estudante seguinte na listagem de classificação, observando-se, rigorosamente, a ordem das notas obtidas no Enem.