A lei que proibiu alunos de estudar em duas universidades públicas simultaneamente tem sido alvo de críticas dos acadêmicos. Estudantes de Santa Catarina já procuraram a Justiça para tentar garantir matrículas no Ensino Superior. A prática foi proibida neste ano pela Lei Federal 12.089, sancionada em novembro de 2009 pelo presidente Lula.

No primeiro dia de matrícula, na quinta-feira, a Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) recebeu quatro liminares, que possibilitaram a inscrição provisória de estudantes, mesmo que eles estejam cursando outra faculdade gratuita.

O diretor do Departamento de Administração Escolar da UFSC, Luiz Carlos Podestá, informa que houve casos em que a Justiça não concedeu liminar, mas pediu que a universidade desse a sua posição, para depois o juiz dar o parecer.

Como sexta-feira ainda foi dia de matrículas na UFSC, Podestá alertou que poderia haver mais liminares, concedendo inscrições provisórias.

Udesc

A Udesc, que fez as matrículas no dia 8 de fevereiro, recebeu três mandados de segurança. A pró-reitora de Ensino, Sandra Makowiecky, preferiu não comentar o assunto porque teme que esses casos abram precedentes para outros.

O Instituto Federal de Educação Tecnológica (IF-SC) não recebeu nenhuma liminar ou mandado. A Universidade Federal Fronteira Sul (UFFS) também não.

O estudante que descumprir a lei perderá a matrícula mais antiga se estiver cursando em instituições diferentes e a mais recente se estiver estudando na mesma universidade. Além de deixar o curso, o aluno perderá todos os créditos conseguidos com as disciplinas já cursadas. Se descoberto estudando em duas instituições gratuitas, o aluno terá cinco dias úteis para resolver onde irá ficar.

Universidades

A Justiça também é procurada pelas universidades. UFSC e Udesc tentam reverter
as liminares que garantiram as matrículas dos alunos em mais de um curso.

A Udesc recorreu aos mandados. A pró-reitora de Ensino acredita que a instituição ganhará todos os recursos "porque a lei é clara e constitucional".

O promotor-geral da UFSC, Nilton Parma, também acredita que a decisão final dos recursos será favorável à universidade federal. Ele explica que, nas liminares, há a alegação de que a lei foi sancionada depois da publicação do edital do vestibular.

O vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Santa Catarina, Márcio Luiz Fogaça Vicari, observa que a lei não é inconstitucional "porque preserva o direito adquirido dos estudantes". Aqueles que estudavam em duas universidades gratuitas, antes da medida ser sancionada, podem continuar estudando nas duas.