Juiz condiciona sistema de cotas à criação de novas vagas
A UFSC (Universidade Federal de Santa Catarina) terá que criar vagas extras para atender o sistema de cotas. A decisão desta quarta-feira (12/12) é do juiz Rafael Selau Carmona, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis (SC). Cabe recurso.
De acordo com a Justiça Federal de SC, as cotas foram questionadas em ação pelo Sinepe (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de Santa Catarina), que representa as escolas particulares. A UFSC reserva 30% das vagas existentes para estudantes negros (10%) e egressos de escolas públicas (20%).
“A destinação ou reserva de vagas somente terá validade com a criação de vagas suplementares, em cada curso, até atingir o percentual de garantia de cada grupo, não se tratando, por certo, da majoração de 30% de vagas em todo e qualquer curso”, determinou o juiz, sob multa de R$ 100 mil por descumprimento.
Assim, para cada novo aluno egresso pelo sistema de cotas, a instituição terá que criar vagas novas para totalizar os 30%. O magistrado citou como exemplo os dados do vestibular de 2006. Para as 100 vagas do curso de medicina, apenas quatro aprovados eram egressos de escolas públicas. Portanto, seriam necessárias 16 vagas extras para atingir o percentual de 20% reservado ao ensino público.
“Em muitos cursos não haverá criação de nenhuma vaga, pois o percentual de 30% já é alcançado; em alguns cursos serão criadas algumas vagas suplementares; em outros poderá ocorrer a criação de até 30% de vagas suplementares, tendo como exemplo os cursos de cinema e jornalismo do vestibular de 2006, em que não houve nenhum aprovado do ensino público”, diz o juiz na decisão.
Para o magistrado, a UFSC pode promover ações afirmativas destinadas às minorias verificadas em seu corpo de estudantes, mas, para estar de acordo com a Constituição, “não pode reservar as vagas já existentes para destiná-las especificamente aos egressos do ensino público e aos negros”.
“No entanto, optou a UFSC pelo caminho mais curto, ao arrepio da Constituição, simplesmente reservando vagas, sem verdadeiramente ampliar o acesso ao ensino público superior, o que era seu dever por força não só do princípio da eficiência, mas também porque a educação é direito de todos e dever do Estado”, afirmou.
A decisão estabelece, ainda, que a UFSC deve divulgar os resultados do vestibular respeitando os parâmetros determinados judicialmente. A multa em caso de descumprimento será paga pelo reitor da universidade e pelo presidente da Comissão Permanente do Vestibular.


