Por incrível que pareça, a tão sonhada aprovação no vestibular pode se
transformar em pesadelo. Enquanto a vida na universidade está resolvida,
outras pendências do lado de fora atormentam os estudantes e viram até
batalhas judiciais.
Alunos que têm o nome na lista das 2ª, 3ª ou até 10ª chamadas das faculdades costumam se envolver numa verdadeira luta contra cursinhos pré-vestibulares, que muitas vezes criam contratos abusivos para dificultar a devolução de taxas e mensalidades pagas com antecedência para garantia de vaga na instituição. Apenas este ano, a polêmica já foi alvo de 43 reclamações no Procon Belo Horizonte, incluindo cobrança abusiva ou indevida, rescisão unilateral de contrato ou dúvida sobre cobranças e contratos registradas, de janeiro até ontem, contra pré-vestibulares e cursos preparatórios para concursos.
No ano passado, foram 335 casos. O engenheiro Ronaldo Matias de Sousa, de 51 anos, e a filha Fernanda Matias, de 18, fazem parte dessa legião de consumidores que se sentiram lesados. Candidata a uma vaga em medicina, a jovem estudante fez vestibular no Centro Universitário Serra dos órgãos (Unifeso), em Teresópolis (RJ) e, mesmo não sendo aprovada na 1ª chamada da instituição, manteve os sonhos e a expectativa pela convocação, já que estava entre os 10 primeiros excedentes.
Como a boa notícia demorou a chegar, Fernanda decidiu procurar, no fim de janeiro, um cursinho pré-vestibular em BH e garantir sua vaga para uma boa preparação, caso não fosse aceita na faculdade fluminense e precisasse enfrentar novos processos seletivos. Mas, cinco dias depois do início das aulas, a estudante finalmente foi convocada pela Unifeso e logo procurou o pré-vestibular para fazer a rescisão do contrato e tentar a devolução de parte dos R$ 1.860 pagos à instituição.
Começava aí a novela de Fernanda que, amanhã, vai ganhar um novo e decisivo capítulo: a estudante vai entrar com uma ação na Justiça para lutar pelo que considera ser direito dela. Para fazer a matrícula no Polo Vestibulares, na Região da Savassi, na capital, o engenheiro Ronaldo pagou duas parcelas do cursinho, cada uma no valor de R$ 720; duas de material didático, cada uma de R$ 110; e uma taxa de matrícula de R$ 200, totalizando R$ 1.860. Depois de pedir a rescisão, Ronaldo foi informado pela direção do pré-vestibular que tem direito a receber apenas R$ 830, equivalente à devolução de uma parcela do cursinho e de uma do material didático.
O valor, no entanto, foi contestado pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas que, a pedido do Estado de Minas, calculou o percentual devido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Procon, Ronaldo deveria receber R$ 1.274,49 de volta, já que o correto seria que o cursinho retivesse apenas a taxa de matrícula de R$ 200 e o valor proporcional aos cinco dias de aula e material didático oferecidos à estudante.
O Procon ainda prevê a cobrança de multa de R$ 171,20 (estabelecida pela escola), pela rescisão do contrato, o que totalizaria R$ 585,51 retidos. “é normal que a matrícula não seja devolvida e que haja o pagamento de uma multa. Como a estudante frequentou cinco dias de aula, ela também é obrigada a pagar pelos serviços prestados e basta fazer uma regra de três simples para calcular quanto o curso pode cobrar por dia de aula e de material didático.
Se algo diferente disso estiver previsto em contrato, trata-se de um contrato abusivo, que impõe ao consumidor obrigações desproporcionais. E se não tiver no contrato, mas for uma prática comum, estamos diante de uma regra abusiva, que exige do consumidor vantagem manifestadamente excessiva”, explica o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa. Indignado com a proposta do cursinho de devolver R$ 444 a menos que o previsto pelo Procon, o pai da estudante decidiu procurar a Justiça. “Como foi minha filha quem assinou o contrato, é ela quem deve acionar o Juizado das Relações de Consumo. Por isso, estou indo para Teresópolis, onde ela está morando, para
darmos
entrada na ação.
Trata-se de um contrato totalmente ‘leonino’, em desacordo com o Código do Consumidor, e de uma prática abusiva, já que nenhuma empresa pode cobrar por um serviço não prestado”, lamenta Ronaldo.
Cláusulas Justas
Em casos como o de Fernanda, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) recomenda negociações entre as partes e, em último caso, a abertura de ações na Justiça. “Os pré-vestibulares já estão cientes do risco de convocações tardias nas universidades e é justo criar cláusulas específicas para evitar prejuízos. Mas os contratos têm se mostrado extremamente onerosos para o consumidor e é injusto que ele pague por tudo”, declara a advogada e coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci.
A direção do Polo Vestibulares se defende afirmando que, apenas em 2010, houve mais de 30 cancelamentos de contratos na instituição e que em nenhum outro, além do de Fernanda, houve problemas ou reclamações semelhantes. “O que eles estão propondo é que o contrato seja rasgado e desconsiderado. A devolução proporcional das parcelas nos deixa vulneráveis.
Quando a desistência do aluno ocorre antes do início das aulas, devolvemos integralmente o valor investido. Mas, caso ele desista com o curso já iniciado, podemos devolver apenas a parcela equivalente ao mês em andamento. é uma questão de bom senso e, por isso mesmo, não iríamos nem cobrar a multa pela rescisão do contrato”, diz o diretor da instituição, Alexandre José Amaro e Castro. Serviço Procon Assembleia: (31) 3253-5500 Procon Belo Horizonte: (31) 3277-6923
Alunos que têm o nome na lista das 2ª, 3ª ou até 10ª chamadas das faculdades costumam se envolver numa verdadeira luta contra cursinhos pré-vestibulares, que muitas vezes criam contratos abusivos para dificultar a devolução de taxas e mensalidades pagas com antecedência para garantia de vaga na instituição. Apenas este ano, a polêmica já foi alvo de 43 reclamações no Procon Belo Horizonte, incluindo cobrança abusiva ou indevida, rescisão unilateral de contrato ou dúvida sobre cobranças e contratos registradas, de janeiro até ontem, contra pré-vestibulares e cursos preparatórios para concursos.
No ano passado, foram 335 casos. O engenheiro Ronaldo Matias de Sousa, de 51 anos, e a filha Fernanda Matias, de 18, fazem parte dessa legião de consumidores que se sentiram lesados. Candidata a uma vaga em medicina, a jovem estudante fez vestibular no Centro Universitário Serra dos órgãos (Unifeso), em Teresópolis (RJ) e, mesmo não sendo aprovada na 1ª chamada da instituição, manteve os sonhos e a expectativa pela convocação, já que estava entre os 10 primeiros excedentes.
Como a boa notícia demorou a chegar, Fernanda decidiu procurar, no fim de janeiro, um cursinho pré-vestibular em BH e garantir sua vaga para uma boa preparação, caso não fosse aceita na faculdade fluminense e precisasse enfrentar novos processos seletivos. Mas, cinco dias depois do início das aulas, a estudante finalmente foi convocada pela Unifeso e logo procurou o pré-vestibular para fazer a rescisão do contrato e tentar a devolução de parte dos R$ 1.860 pagos à instituição.
Começava aí a novela de Fernanda que, amanhã, vai ganhar um novo e decisivo capítulo: a estudante vai entrar com uma ação na Justiça para lutar pelo que considera ser direito dela. Para fazer a matrícula no Polo Vestibulares, na Região da Savassi, na capital, o engenheiro Ronaldo pagou duas parcelas do cursinho, cada uma no valor de R$ 720; duas de material didático, cada uma de R$ 110; e uma taxa de matrícula de R$ 200, totalizando R$ 1.860. Depois de pedir a rescisão, Ronaldo foi informado pela direção do pré-vestibular que tem direito a receber apenas R$ 830, equivalente à devolução de uma parcela do cursinho e de uma do material didático.
O valor, no entanto, foi contestado pelo Procon da Assembleia Legislativa de Minas que, a pedido do Estado de Minas, calculou o percentual devido, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. Segundo o Procon, Ronaldo deveria receber R$ 1.274,49 de volta, já que o correto seria que o cursinho retivesse apenas a taxa de matrícula de R$ 200 e o valor proporcional aos cinco dias de aula e material didático oferecidos à estudante.
O Procon ainda prevê a cobrança de multa de R$ 171,20 (estabelecida pela escola), pela rescisão do contrato, o que totalizaria R$ 585,51 retidos. “é normal que a matrícula não seja devolvida e que haja o pagamento de uma multa. Como a estudante frequentou cinco dias de aula, ela também é obrigada a pagar pelos serviços prestados e basta fazer uma regra de três simples para calcular quanto o curso pode cobrar por dia de aula e de material didático.
Se algo diferente disso estiver previsto em contrato, trata-se de um contrato abusivo, que impõe ao consumidor obrigações desproporcionais. E se não tiver no contrato, mas for uma prática comum, estamos diante de uma regra abusiva, que exige do consumidor vantagem manifestadamente excessiva”, explica o coordenador do Procon da Assembleia, Marcelo Barbosa. Indignado com a proposta do cursinho de devolver R$ 444 a menos que o previsto pelo Procon, o pai da estudante decidiu procurar a Justiça. “Como foi minha filha quem assinou o contrato, é ela quem deve acionar o Juizado das Relações de Consumo. Por isso, estou indo para Teresópolis, onde ela está morando, para
Trata-se de um contrato totalmente ‘leonino’, em desacordo com o Código do Consumidor, e de uma prática abusiva, já que nenhuma empresa pode cobrar por um serviço não prestado”, lamenta Ronaldo.
Cláusulas Justas
Em casos como o de Fernanda, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) recomenda negociações entre as partes e, em último caso, a abertura de ações na Justiça. “Os pré-vestibulares já estão cientes do risco de convocações tardias nas universidades e é justo criar cláusulas específicas para evitar prejuízos. Mas os contratos têm se mostrado extremamente onerosos para o consumidor e é injusto que ele pague por tudo”, declara a advogada e coordenadora institucional do Proteste, Maria Inês Dolci.
A direção do Polo Vestibulares se defende afirmando que, apenas em 2010, houve mais de 30 cancelamentos de contratos na instituição e que em nenhum outro, além do de Fernanda, houve problemas ou reclamações semelhantes. “O que eles estão propondo é que o contrato seja rasgado e desconsiderado. A devolução proporcional das parcelas nos deixa vulneráveis.
Quando a desistência do aluno ocorre antes do início das aulas, devolvemos integralmente o valor investido. Mas, caso ele desista com o curso já iniciado, podemos devolver apenas a parcela equivalente ao mês em andamento. é uma questão de bom senso e, por isso mesmo, não iríamos nem cobrar a multa pela rescisão do contrato”, diz o diretor da instituição, Alexandre José Amaro e Castro. Serviço Procon Assembleia: (31) 3253-5500 Procon Belo Horizonte: (31) 3277-6923


