Por: Portal do Mec
Começa nesta terça-feira, 15, e prossegue até o próximo
sábado, 19, o período de inscrições para o Programa Universidade para
Todos (ProUni). Nesse processo seletivo, serão oferecidas 60.488 bolsas
de estudo, sendo 39.113 bolsas integrais e 21.375 bolsas parciais – de
50% da mensalidade – em 1.255 instituições de ensino superior.
Podem
concorrer às bolsas os candidatos que tenham realizado o Exame Nacional
do Ensino Médio (Enem) em 2009 e alcançado no mínimo 400 pontos na
média das cinco notas do exame (ciências da natureza e suas tecnologias;
ciências humanas e suas tecnologias; linguagens, códigos e suas
tecnologias; matemática e suas tecnologias, e redação).
A
inscrição ocorrerá em etapa única, e será feita exclusivamente pela
internet. A partir das inscrições, serão feitas seis chamadas
subsequentes para convocação dos candidatos pré-selecionados. O
candidato poderá escolher até três opções de curso e instituição. Para
efetuar sua inscrição, o candidato deverá informar seu número de
inscrição no Enem e seu CPF.
O resultado com a relação dos
candidatos pré-selecionados na primeira chamada será divulgado no dia
21. Esses estudantes deverão comprovar suas informações junto
às instituições de ensino de 22 de junho a 2 de julho.
Acabada essa fase, poderá haver mais cinco chamadas, caso ainda haja
bolsas a serem distribuídas.
Podem se candidatar às bolsas
integrais estudantes com renda familiar, por pessoa, de até um salário
mínimo e meio. As bolsas parciais são destinadas a candidatos com renda
familiar de até três salários mínimos por pessoa. Além de ter feito o
Enem 2009, o candidato deve ter cursado todo o ensino médio em escola
pública ou, em caso de escola particular, ter cursado na condição de
bolsista integral.
Professores da rede pública de ensino básico
que concorrem a bolsa em curso de licenciatura, normal superior ou
pedagogia não precisam cumprir o critério de renda, desde que estejam em
efetivo exercício e integrem o quadro permanente da escola.
O
total de bolsas se refere àquelas que as instituições de educação
superior participantes do programa são obrigadas a oferecer, de acordo
com a Lei nº 11.096/05, que instituiu o Prouni. Fora as obrigatórias,
ainda há as adicionais, que são ofertadas a critério das instituições
participantes.