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Dicas

Hora de pedir o seu dinheiro de volta

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Agora

que a lista da Federal já saiu, os aprovados, além de comemorar muito,

se lembram daquele dinheiro que foi usado para fazer a matrícula em uma

faculdade particular. Felizmente, boa parte da quantia pode – e deve –

ser devolvida ao estudante que desistir de fazer a universidade

privada, mas é preciso tomar certos cuidados.

Em

junho do ano passado, Carlos Roberto Gonçalves, 42 anos, prestou

vestibular para Direito em uma universidade particular de Curitiba.

Passou, fez a matrícula, mas desistiu da faculdade por problemas

financeiros. No dia em que as aulas começariam, solicitou o

cancelamento do registro acadêmico e a devolução do dinheiro pago, mas

teve o pedido negado. “As aulas iriam começar naquele dia à noite e eu

procurei a universidade pela manhã. Eles alegaram que eu deveria ter

pedido o cancelamento um dia útil antes do início do curso, mas isso

não estava no contrato”, conta ele, que após tentar um acordo com a

instituição recorreu ao Procon-PR, órgão de defesa do consumidor ligado

ao governo estadual, e aguarda uma audiência conciliatória.

Situações semelhantes à de Gonçalves costumam provocar impasse entre

alunos e instituições de ensino superior nessa época do ano. Como o

resultado dos vestibulares das universidades particulares é divulgado

antes das listas das públicas, o aluno aprovado se vê obrigado a pagar

a matrícula – para garantir a vaga – antes de saber se passou em outros

lugares. Depois que saem as listas das federais e estaduais, os alunos

que optam pelas públicas voltam às particulares em busca da devolução

do dinheiro, mas nem sempre obtêm sucesso.

Especialistas em Direito do Consumidor dizem que não há uma lei

específica que trate da questão. No entendimento do Instituto

Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), entretanto, o aluno que

desiste do curso antes do início do ano letivo deve receber de volta o

valor integral da matrícula. Mesmo assim, a advogada do Idec Maíra

Feltrin ressalta que o contrato firmado entre a universidade e o aluno

pode incluir a previsão de multa em caso de cancelamento da matrícula.

“Caso o aluno desista antes do início das aulas, a universidade pode

cobrar até 10% do valor total do contrato”, explica. Se a mensalidade

for de R$ 1 mil e o contrato for de seis meses, por exemplo, a

instituição pode cobrar até 10% de R$ 6 mil, o que corresponde a R$

600. De acordo com Maíra, o valor máximo da multa é estabelecido pelo

decreto federal 22.626, de 7 de abril de 1933.

Acordo

No Paraná, as faculdades e universidades privadas seguem orientações

específicas quanto à devolução do dinheiro do registro acadêmico. Um

acordo firmado entre o Sindicato das Escolas Particulares do Paraná

(Sinepe-PR) e o Procon-PR prevê a restituição de no mínimo 80% do valor

pago pelo aluno, caso ele solicite o cancelamento até um dia útil antes

do início das aulas. “O aluno tem um ônus por rescindir o contrato. Por

esse acordo, estabeleceu-se uma multa de 20% do valor da mensalidade”,

explica Cláudia Silvano, advogada responsável pelo atendimento pessoal

do Procon-PR, que recebeu ano passado 86 reclamações relativas a

cancelamentos de serviços educacionais. O órgão, porém, não soube

informar quantos casos se referem a instituições de ensino superior,

nem deu detalhes de cada processo.

* * * * * *

Cartas

Tolerância na UFPR

Levei meu filho em duas ocasiões para prestar exames na UniBrasil.

Na primeira vez, quando ele participou de um concurso público,

enfrentei uma fila gigantesca na Avenida Vitor Ferreira do Amaral, para

dobrar à esquerda e entrar na Rua Konrad Adenauer. Na segunda vez, para

a 2.ª fase da UFPR, passei ao lado daquela fila e peguei outro retorno

logo adiante, a cerca de 300 metros do primeiro. Como da primeira vez,

não vi ninguém orientando os motoristas para essa opção, o que com

certeza teria evitado tanto transtorno.

Ingrid N. Lima, Curitiba, por e-mail.

Redação da PUCPR 1

Acho que devido a um enunciado mal elaborado da redação do processo

seletivo da PUCPR foi solicitado um texto narrativo e, para não

desconsiderar a redação da maioria dos candidatos, optou-se por validar

todos os estilos de redação. Desta forma, os vestibulandos que fizeram

a redação da maneira solicitada foram prejudicados devido aos

diferentes graus de dificuldade nos estilos. Os que fizeram certo

perderam pontos indispensáveis, principalmente em vestibulares mais

concorridos como Medicina. Sendo assim, a credibilidade desta

instituição quanto à aplicação deste processo seletivo ficou realmente

comprometida.

Elvira Moreira, por e-mail.

Redação da PUCPR 2

Acho lamentável a postura da PUCPR quanto à avaliação das redações

neste último processo seletivo. O enunciado, que pedia uma “narrativa”,

não foi compreendido pela maioria dos candidatos, acho que devido à

falta de clareza. Então, eles optaram por considerar corretas todas as

outras formas de redação, prejudicando assim os candidatos mais

preparados, que entenderam o enunciado e tinham conhecimento das

diferenças nos diversos tipos de textos. Estes pontos “extras” devem

ter feito muita diferença, principalmente para os vestibulandos de

cursos mais concorridos.

Marina Moreira, arquiteta, Curitiba.

Cotas

É de causar revolta: mesmo tendo sido qualificados no resultado

final do vestibular (UTFPR), candidatos acabam perdendo o direito ao

curso pretendido para alunos com notas inferiores às suas. O sistema de

cotas é a maior insensatez já criada no nosso sistema educacional.

Desde quando os alunos serão futuramente selecionados no mercado de

trabalho por algo que não seja a pura competência? Tentando corrigir

uma falha na formação de base dos alunos da falida educação pública, o

MEC acaba por criar uma discriminação sem precedentes. Por outro lado,

temos milhares de afrodescendentes com muito valor e que são declarados

“inferiores” pela instituição das cotas. Acredito que eles também podem

e devem mostrar sua competência sem necessidade de esmolas. Nos dois

casos, a discriminação é evidente e injusta para com os alunos que

provaram sua aptidão.

Fred Branco, por e-mail.

Plano de estudo

Em 2009 estarei cursando o 4º ano do ensino médio, pois faço curso

técnico em Administração; pretendo prestar vestibular para Economia na

UFPR, estudo desde meados de 2008 e agora acelerei o ritmo para que eu

possa passar no vestibular logo de primeira, pois não pretendo fazer

diversas vezes. Quero também ingressar no curso preparatório da UFPR,

pois, além de ser gratuito, tem professores da própria Federal

ministrando as aulas, o que torna mais fácil a compreensão, pois eles

focalizam questões que são de maior domínio. Além de ter de mudar

completamente a rotina, pois eu estudo pela manhã e faço estágio à

tarde, terei apenas sábados, domingos e feriados para estudar. Mesmo

assim, com certeza, usarei muita determinação para passar na UFPR.

André da Silva Duncke, por e-mail.

Faculdades

Como é a devolução em algumas instituições particulares da capital

Universidade Positivo – O aluno pode pedir o

cancelamento até o meio-dia de 14 de fevereiro (sábado). As aulas

começam no dia 16, segunda-feira. A instituição devolve 80% do valor da

matrícula. Cinco dias úteis após a data da solicitação, o estudante

terá o valor depositado em conta corrente ou poderá retirar o cheque no

Protocolo da UP.

PUCPR – Devolve 80% do valor da matrícula, desde

que o aluno peça o cancelamento até um dia útil antes do início das

aulas. A instituição normalmente solicita 30 dias para restituir o

valor.

Tuiuti – O aluno pode pedir a restituição do

dinheiro da matrícula até 6 de fevereiro (sexta-feira). As aulas

começam no dia 9, segunda-feira. A devolução demora em torno de duas

semanas e é de 80% do valor pago.

Unicuritiba – A instituição devolve 80% do valor

pago se a solicitação for feita antes do início das aulas. As aulas dos

cursos superiores de tecnologia começam em 2 de fevereiro e as aulas

dos bacharelados e licenciaturas, em 9 de fevereiro.

Evangélica – O resultado do vestibular para o curso

de Medicina foi divulgado em 11 de dezembro, mas os aprovados têm até

16 de janeiro para efetuar a matrícula – assim, os aprovados na UFPR

que prefiram fazer Federal nem precisam se matricular e pedir a

devolução posteriormente.

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