Ação no STF questiona restrições do ProUni
Decisão judicial que garantiu bolsa a estudante de Curitiba reforça
tese de que programa é discriminatório. A decisão judicial que garantiu
a uma aluna de Curitiba o direito a uma bolsa do Programa Universidade
para Todos (ProUni) “apesar de ela não cumprir com todas as exigências
previstas” reforça os argumentos de uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (Adin) que tramita no Supremo Tribunal Federal
(STF), que poderia beneficiar todos os estudantes brasileiros.
A
Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen),
responsável pela ação, defende que o sistema de cotas e de reserva de
vagas criado pelo governo federal por meio do ProUni é inconstitucional
e discriminatório.
Têm direito a participar do programa apenas aqueles
que estudaram integralmente em escola pública ou quem estudou na rede
particular com bolsa integral. Rosenalva da Silva Garcia, de 37 anos,
não se enquadrava nesses pré-requisitos. Estudou até o primeiro ano do
ensino médio na rede pública, mas fez os últimos dois anos em um curso
supletivo particular.
Concluiu os estudos em 1996, pagando “valores
módicos”, entre R$ 40 e R$ 52,79. Conforme decisão do juiz Friedmann
Wendpap, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ela pode ser bolsista do
ProUni. Casos como o de Rosenalva ainda são raros ” ela não tinha
dinheiro para pagar advogado, e contou com a ajuda de amigos.
Segundo a
Confenen, poucos alunos apelam à Justiça para ter direito às bolsas do
ProUni. “Este é uma situação especial em que o que pesou na decisão foi
o direito universal à educação, garantido pela própria Constituição, e
a comprovação da baixa renda, o que na maioria das vezes é o mais
difícil de se conseguir”, observou o superintendente da confederação,
Sebastião Garcia. Para que os alunos não precisem recorrer
individualmente à Justiça, a entidade ingressou com a Adin. Segundo
Garcia, o ProUni é totalmente discriminatório, e por isso a lei precisa
ser revista.
Sacrifícios O Sindicato dos Estabelecimentos Particulares
de Ensino do Estado do Paraná (Sinepe-PR) diz que muitos alunos
poderiam concorrer às bolsas, independentemente te terem cursado o
ensino médio em escola pública ou particular. Para o presidente
estadual da entidade, Ademar Batista Pereira, o fato de se estudar em
escola pública não poderia ser um critério proibitivo.
“Este é um
programa de inclusão social com o qual mais de 430 mil alunos puderam
chegar ao ensino superior. Não é verdadeira a lógica de que apenas
alunos de escolas públicas sejam de baixa renda. Há milhares de casos
de famílias que, desejando garantir um ensino de melhor qualidade para
os filhos, se sacrificam para arcar com as despesas, possibilitando a
eles o ingresso na faculdade.”
Para Batista, conquistas como a de
Rosenalva abrem precedentes e geram discussões importantes para que a
lei seja aperfeiçoada.
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