Como funciona a segunda opção de curso na UFRGS
Ao fazer a inscrição para o Vestibular 2009 da
UFRGS, cada candidato poderá indicar até duas opções de curso. Ao optar
por um curso que exija prova de habilitação específica, o candidato
poderá indicar uma opção alternativa, que será utilizada caso o
candidato não obtenha aprovação na referida prova.
Segunda Opção de Curso
O candidato que indicar, no momento da inscrição, duas opções de
curso, perderá automaticamente o direito de concorrer à segunda opção
ao ser classificado em sua primeira opção.
O candidato somente concorrerá à sua segunda opção se houver vaga
remanescente após a classificação em primeira opção de todos os
candidatos não eliminados nesse curso.
São eliminados do Concurso Vestibular, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações: |
a)não acertarem no mínimo uma questão em qualquer uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla; |
b)atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas; |
c) estiverem ordenados, para o curso de 1ª opção ao qual estão concorrendo, em posição de ordenamento maior que 4 vezes o número de vagas oferecidas para o referido curso, conforme definido no parágrafo anterior; |
d)obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero; |
e)obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação. |
Para o cálculo do Argumento de Concorrência e a ordenação dos
candidatos na segunda opção de curso, será atribuído, ao escore
padronizado de cada prova, o peso correspondente especificado na Tabela
de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato em
relação ao curso de segunda opção.
Opção Alternativa de Curso
O candidato sujeito a Prova de Habilitação Específica (Cursos de
Artes Visuais – Bacharelado e Artes Visuais – Licenciatura, Música,
Teatro e Teatro-Licenciatura) poderá, no momento de sua inscrição,
indicar opção(ões) alternativa(s) de curso(s), para possibilitar sua
participação no Concurso Vestibular em caso de reprovação nas referidas
provas.
Os resultados das Provas de Habilitação Específica serão divulgados
antes da aplicação das provas comuns do Concurso Vestibular a fim de
possibilitar esse mecanismo.
Os cursos de Artes Visuais – Bacharelado e Artes Visuais –
Licenciatura, Música, Teatro e Teatro-Licenciatura não poderão ser
indicados como opção alternativa de curso, a menos que um deles seja o
curso indicado na 2ª opção.
Se o candidato desejar que a sua 2ª opção de curso seja a
alternativa à sua 1ª opção de curso, deverá indicá-la como 1ª opção
alternativa. Se o candidato não formulou a(s) opção(ões) alternativa(s)
de curso(s), disponível(eis) no momento da inscrição, poderá perder o
direito de participar do Concurso Vestibular.
Após o resultado das provas de habilitação específica, a Comissão
Permanente de Seleção procederá ao acerto das opções, através das
seguintes regras:
1ª – Candidatos com 1ª e 2ª opções sujeitas à habilitação
a)Se o Candidato for habilitado em suas 2 opções: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato for habilitado somente em sua 1ª opção: será mantida
a 1ª opção original do candidato e a 2ª opção original será substituída
pela sua 2ª opção alternativa, caso exista.
c) Se o Candidato for habilitado somente em sua 2ª opção: a 1ª opção
original será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser
a 2ª opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª
opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 2ª opção
será substituída pela 2ª opção alternativa, caso exista.
d) Se o Candidato não for habilitado nas suas duas opções: as opções
originais serão substituídas pelas suas opções alternativas. No caso da
2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 1ª
opção será substituída pela 2ª opção alternativa e o candidato não terá
2ª opção. Os candidatos que não indicarem opção(ões) alternativa(s) de
curso, poderão ser excluídos do concurso por falta de opção válida.
2ª – Candidatos com a 1ª opção sujeita à habilitação
a)Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 1ª opção original
será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser a 2ª
opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª
opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, o
candidato não terá a 2ª opção de curso. Os candidatos que não indicarem
opção(ões) alternativa(s) de curso, poderão ser excluídos do concurso
por falta de opção válida.
3ª – Candidatos com a 2ª opção sujeita à habilitação
a)Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.
b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 2ª opção original
será substituída pela sua 2ª opção alternativa. No caso de não haver
indicado opção alternativa, o candidato não terá a 2ª opção de curso.
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