Fale com a gente

Como funciona
  1. Busque uma bolsa

    Compare preços e escolha a bolsa de estudos que seja sua cara.


  2. Garanta a bolsa

    Pague a adesão para garantir sua bolsa.


  3. Tamo junto na próxima fase.

    Agora é só fazer o processo seletivo e se matricular na faculdade.


Notícias

Como funciona a segunda opção de curso na UFRGS

Imagem default

Ao fazer a inscrição para o Vestibular 2009 da

UFRGS, cada candidato poderá indicar até duas opções de curso. Ao optar

por um curso que exija prova de habilitação específica, o candidato

poderá indicar uma opção alternativa, que será utilizada caso o

candidato não obtenha aprovação na referida prova.

Segunda Opção de Curso

O candidato que indicar, no momento da inscrição, duas opções de

curso, perderá automaticamente o direito de concorrer à segunda opção

ao ser classificado em sua primeira opção.

O candidato somente concorrerá à sua segunda opção se houver vaga

remanescente após a classificação em primeira opção de todos os

candidatos não eliminados nesse curso.

São eliminados do Concurso Vestibular, automaticamente, os candidatos que se enquadrarem em pelo menos uma das seguintes situações:

a)não acertarem no mínimo uma questão em qualquer uma das nove provas constituídas por itens de escolha múltipla;

b)atingirem menos de 30% de acertos no total das questões de escolha múltipla das nove provas;

c)

estiverem ordenados, para o curso de 1ª opção ao qual estão

concorrendo, em posição de ordenamento maior que 4 vezes o número de

vagas oferecidas para o referido curso, conforme definido no parágrafo

anterior;

d)obtiverem em qualquer uma das nove provas escore padronizado igual ou menor do que zero;

e)obtiverem escore inferior a 30% do escore máximo na prova de Redação.

Para o cálculo do Argumento de Concorrência e a ordenação dos

candidatos na segunda opção de curso, será atribuído, ao escore

padronizado de cada prova, o peso correspondente especificado na Tabela

de Pesos das Provas por Curso que se encontra no Manual do Candidato em

relação ao curso de segunda opção.

Opção Alternativa de Curso

O candidato sujeito a Prova de Habilitação Específica (Cursos de

Artes Visuais – Bacharelado e Artes Visuais – Licenciatura, Música,

Teatro e Teatro-Licenciatura) poderá, no momento de sua inscrição,

indicar opção(ões) alternativa(s) de curso(s), para possibilitar sua

participação no Concurso Vestibular em caso de reprovação nas referidas

provas.

Os resultados das Provas de Habilitação Específica serão divulgados

antes da aplicação das provas comuns do Concurso Vestibular a fim de

possibilitar esse mecanismo.

Os cursos de Artes Visuais – Bacharelado e Artes Visuais –

Licenciatura, Música, Teatro e Teatro-Licenciatura não poderão ser

indicados como opção alternativa de curso, a menos que um deles seja o

curso indicado na 2ª opção.

Se o candidato desejar que a sua 2ª opção de curso seja a

alternativa à sua 1ª opção de curso, deverá indicá-la como 1ª opção

alternativa. Se o candidato não formulou a(s) opção(ões) alternativa(s)

de curso(s), disponível(eis) no momento da inscrição, poderá perder o

direito de participar do Concurso Vestibular.

Após o resultado das provas de habilitação específica, a Comissão

Permanente de Seleção procederá ao acerto das opções, através das

seguintes regras:

1ª – Candidatos com 1ª e 2ª opções sujeitas à habilitação

a)Se o Candidato for habilitado em suas 2 opções: serão mantidas as opções originais do candidato.

b) Se o Candidato for habilitado somente em sua 1ª opção: será mantida

a 1ª opção original do candidato e a 2ª opção original será substituída

pela sua 2ª opção alternativa, caso exista.

c) Se o Candidato for habilitado somente em sua 2ª opção: a 1ª opção

original será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser

a 2ª opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª

opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 2ª opção

será substituída pela 2ª opção alternativa, caso exista.

d) Se o Candidato não for habilitado nas suas duas opções: as opções

originais serão substituídas pelas suas opções alternativas. No caso da

2ª opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, a 1ª

opção será substituída pela 2ª opção alternativa e o candidato não terá

2ª opção. Os candidatos que não indicarem opção(ões) alternativa(s) de

curso, poderão ser excluídos do concurso por falta de opção válida.

2ª – Candidatos com a 1ª opção sujeita à habilitação

a)Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.

b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 1ª opção original

será substituída pela sua 1ª opção alternativa (que poderá ser a 2ª

opção original), e a 2ª opção original será mantida. No caso da 2ª

opção original ser igual à alternativa da 1ª opção original, o

candidato não terá a 2ª opção de curso. Os candidatos que não indicarem

opção(ões) alternativa(s) de curso, poderão ser excluídos do concurso

por falta de opção válida.

3ª – Candidatos com a 2ª opção sujeita à habilitação

a)Se o Candidato for habilitado em sua opção: serão mantidas as opções originais do candidato.

b) Se o Candidato não for habilitado em sua opção: a 2ª opção original

será substituída pela sua 2ª opção alternativa. No caso de não haver

indicado opção alternativa, o candidato não terá a 2ª opção de curso.

Estude nas melhores sem sair de casa

As melhores faculdades com ofertas super especiais para você começar a estudar sem sair de casa.