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Vestibular

Transferência de Curso: Descubra como fazer!

11 de junho de 2021
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Escrito porRedação

Você pensou, pesquisou, escolheu o curso com cuidado, estudou e passou no vestibular. Tudo perfeito! Exceto pelo fato de que, na prática, o curso não era o que você imaginava. Ou o curso é interessante, as matérias também, mas você está no bacharelado e acha que tem mais a ver com a licenciatura (ou vice-versa).

Ou o curso é perfeito, exatamente o que você queria fazer, mas por alguma razão precisa se mudar de cidade ou estado e vai ficar inviável cursar a mesma faculdade. Essas são algumas das situações em que se pode tentar uma transferência, uma alternativa para quem já fez o vestibular e não quer passar por ele de novo, mas precisa mudar de curso ou instituição.

Conheça as principais modalidades de transferência, as exigências de cada uma e o que você deve fazer.

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Como fazer transferência interna?

As transferências internas, como o nome indica, são realizadas dentro de uma mesma instituição e podem se candidatar a ela os alunos que já ingressaram e estão matriculados nela (ou com a matrícula trancada, dependendo da instituição). Essas transferências costumam acontecer entre um mesmo curso em unidades diferentes; entre cursos chamados “afins”, que estão dentro de uma mesma área de conhecimento; ou entre cursos de áreas distintas.

Cada universidade ou faculdade tem suas próprias políticas e procedimentos para transferências e a condição principal costuma ser, obviamente, a existência de vagas. São vagas que podem surgir por cancelamento de matrícula, abandono do curso ou jubilamento de alunos, por exemplo.

Para conseguir uma transferência interna, é fundamental ficar de olho no calendário da sua instituição, além de buscar informações no departamento do curso para o qual você quer se transferir. Em muitas universidades, cada departamento, escola ou unidade de ensino tem autonomia para estabelecer seus próprios procedimentos de inscrição e critérios de seleção para transferência interna. Esse é o caso da Universidade de São Paulo (USP),  que estipula um prazo máximo para que as unidades concluam o processo de transferência interna, mas não tem um procedimento único e centralizado para todas elas.

Já na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), existe um Processo Seletivo Unificado, também chamado de “extravestibular”, que inclui transferências internas. Os candidatos a uma transferência interna fazem provas nos dias definidos pela universidade e o concurso tem edital, manual do candidato e procedimentos divulgados no site da universidade.

Vale lembrar que algumas instituições só permitem que o aluno faça transferência interna uma vez. Caso deseje trocar de curso novamente, o aluno que já conseguiu uma transferência interna precisará tentar outro processo seletivo.

Também é comum que a instituição só permita a inscrição para transferência interna depois que o aluno concluiu as disciplinas do primeiro semestre, pelo menos.

Em muitos casos, ter um bom histórico escolar é fundamental para conseguir ocupar uma vaga de transferência interna. Isso porque as notas e a assiduidade do aluno são levadas em conta no processo seletivo. No curso de Nutrição da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), por exemplo, só pode se candidatar a uma vaga por transferência interna aqueles alunos que tiverem cursado pelo menos 20% da carga horária do curso original, sem reprovação por frequência, entre outros critérios.

Como fazer transferência voluntária ou transferência externa?

A transferência externa, ou transferência voluntária, é aquela em que o aluno de uma instituição passa para outra instituição. Ela pode acontecer de uma universidade federal para outra federal, de uma universidade privada para outra instituição privada, ou entre universidades federais e privadas.

Assim como no caso da transferência interna, a transferência voluntária só acontece quando há vagas disponíveis e é importante consultar o regulamento da instituição onde se pretende estudar.

Além da aplicação de uma prova e/ou a análise do histórico escolar, a instituição que realiza o processo seletivo para transferência voluntária pode exigir uma quantidade mínima e máxima de horas-aula cursadas. Também é comum que as universidades brasileiras aceitem alunos estrangeiros nesses processos seletivos, desde que a universidade seja reconhecida por órgão competente em seu país de origem.

É importante verificar o calendário acadêmico da instituição para a qual o candidato quer ser transferido. Algumas universidades abrem vagas para transferência externa somente uma vez ao ano, mesmo que o ingresso aconteça no primeiro e no segundo semestres.

Quem tem o FIES pode fazer transferência?

O estudante que conseguiu o empréstimo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) a partir de 14 de janeiro de 2010 e quer mudar de curso ou faculdade pode tentar uma transferência sem perder o benefício.

São três as modalidades de transferências que se pode solicitar:  transferência integral, de curso ou de instituição.

É importante verificar se a instituição para a qual o aluno quer ser transferido também participa do FIES e se o curso de destino tem reconhecimento e  avaliação positiva do MEC, bem como os detalhes da regulamentação sobre transferência no próprio site do FIES.

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Que tem bolsa do Prouni pode fazer transferência de curso ou faculdade?

O Manual do Bolsista do Prouni prevê algumas situações em que é permitido realizar a transferência de curso e instituição sem perder o benefício da bolsa de estudos parcial ou integral concedida pelo programa. É possível transferir a bolsa para outro curso afim, habilitação, turno, campus ou outra instituição. Para que isso aconteça, é necessário que:

  • As instituições de origem e destino estejam de acordo com a transferência,
  •  A instituição e o curso para o qual o estudante deseja se transferir estejam regularmente credenciados no Prouni,
  • Exista vaga no curso para o qual o estudante deseja se transferir.

Há também as situações chamadas excepcionais, em que o bolsista do Prouni pode solicitar a transferência em casos de:

  • Conclusão de ciclo básico e subsequente transferência para habilitação vinculada  este, dentro da mesma instituição e curso;
  • Extinção de curso/habilitação em função de fusão ou incorporação da instituição de ensino;
  • Extinção das atividades da instituição;
  • Servidor estudante que mudar de sede por interesse da administração, e;
  • Remoção ou transferência de oficio de servidor público federal civil ou militar estudante, ou seu dependente estudante, que acarrete mudança de domicílio.

Os casos em que as transferências de bolsa do Prouni não são aceitas incluem:

  • Transferência de bolsa integral para parcial e vice-versa;
  • Para cursos que não atingiram o critério mínimo de desempenho do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), por duas avaliações consecutivas;
  • Quando o número total de semestres já cursados ou suspensos for igual ou superior  duração máxima do curso de destino;
  • Bolsa concedida por ordem ou decisão judicial, e;
  • Nos casos em que a nota média do bolsista no ENEM, utilizada para sua admissão ao ProUni , for inferior à nota média do último candidato aprovado no processo seletivo mais recente do ProUni em que houverem sido oferecidas bolsas para o curso de destino, a menos que a própria instituição decida pelo contrário.
Seja qual for a modalidade de transferência entre bolsas do Prouni, seja ela por curso ou instituição, é proibido cobrar do bolsista do Prouni quaisquer taxas de matrícula ou pré-matrícula, inscrições ou emissão de documentos para a transferência para outras instituições.

Onde estudar?

Veja algumas faculdades reconhecidas pelo MEC que aceitam transferência de curso e onde você pode estudar com bolsa, descontos e financiamento:

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